Projeto de lei apresentado pelo deputado Júnior Muniz (PP) na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) obriga fornecedores de bens ou prestadoras de serviços públicos ou privados a agendarem junto aos consumidores a data e o horário de entrega do bem ou da prestação dos serviços. Na proposta, o deputado entende como fornecedor toda pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, nacional ou estrangeira, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de bens ou prestação de serviços.
De acordo com a proposição, na entrega do bem ou na prestação dos serviços os fornecedores ficarão ainda obrigadas a informarem aos consumidores o nome do funcionário, do servidor ou do técnico, com suas respectivas qualificações, que entregará o bem ou prestará os serviços. O fornecedor que não oferecer, como opção, data e o horário para entrega de bem ou para realização do serviço nos termos estabelecidos, ou não cumprir a data e o horário ajustados, ficará sujeito às sanções administrativas e penais previstas na proposição.
Entre os serviços que se enquadram no projeto de lei estão os de telefonia fixa; telefonia móvel celular, fornecimento de energia elétrica, televisão por assinatura, provimento de acesso à Internet, fornecimento de gás canalizado e abastecimento de água e coleta de esgoto. Além de oferecer, prévia e adequadamente, as datas e os respectivos horários disponíveis para entrega dos bens ou prestação dos serviços, o fornecedor deverá assegurar ao consumidor o direito de escolher entre as opções oferecidas.
“Na ausência da obrigatoriedade de agendamento de data e de horário para entrega de bens e para realização de prestação de serviços os consumidores têm sido vítimas frequentes de irresponsabilidade e abusos cometidos pelas pessoas jurídicas de direito público ou privado”, observou Júnior Muniz, ao justificar a proposta.
Como se não bastasse, acrescentou ele, quando fixada data, não se estipula hora para a entrega da mercadoria ou execução do serviço, ou seja, o consumidor fica à disposição durante o informal horário comercial. “Isso o obriga a permanecer em sua residência praticamente durante todo o dia, muitas vezes sem que a entrega se efetive ou, ainda pior, sem que haja qualquer comunicação por parte do estabelecimento comercial”, concluiu Muniz.