Impedir que o consumidor seja enganado e leve gato por lebre, ou melhor, qualquer coisa que tenha cheiro, aspecto e gosto de laticínios, mas que não seja um derivado do leite, é o que propõe o deputado estadual Antonio Henrique Junior (PP), por meio do Projeto de Lei 24.016/2020, que tramita na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) desde a última quinta-feira (19). O parlamentar pretende acertar dois alvos com a iniciativa: salvaguardar o direito do consumidor de saber precisamente o que se está ingerindo e defender a cadeia produtiva do leite.
“A obrigatoriedade de informação que dispõe esse projeto se impõe, pois, além de proteger o consumidor de ser lesado e garantir seu direito a informação, visa também proteger o produtor de leite, pois a utilização de produtos que não é leite, e que possui um custo menor do que o leite na fabricação dos queijos, faz com que haja menos leite do que o desejado no produto final, tendo como consequência um menor consumo do produto, fato que impacta diretamente na produção primária, comprometendo de forma direta a remuneração dos pequenos produtores de leite”, explica o parlamentar, em sua justificativa.
A matéria determina que “estabelecimentos comerciais do ramo alimentício do Estado da Bahia, isto é, bares, lanchonetes, pizzarias e restaurantes, panificadoras, bufês, dentre outros similares, informem destacadamente em seu cardápio ou através de placas a utilização de produtos análogos ao queijo/requeijão e lácteos no preparo dos alimentos, trazendo no cardápio a seguinte expressão: ‘Este produto não é queijo’”.
O parágrafo único do Art. 1º firma a necessidade de “disponibilizar ao consumidor todas as informações nutricionais e os ingredientes do produto utilizado, deixando claro quando o mesmo contiver adição de substância como gordura vegetal hidrogenada, amido e amido modificado, possibilitando a aferição do produto, quando solicitado pelo cliente”.
De acordo com a proposição, quando não for o leite propriamente dito, os fornecedores de alimento deverão informar de forma clara e destacada em seus cardápios a utilização de produtos análogos ou similares, bem como possibilitar que o consumidor possa conferir o produto dentro de sua embalagem original, para acessar e confirmar as informações nutricionais e de ingredientes utilizados no mesmo.
Os estabelecimentos que descumprirem a norma vão estar expostos a penalizações que vão de simples advertência à interdição, passando por multas que variam de R$ 500 a R$ 10 mil. “Essa regulamentação se faz necessária, pois produtos que “tentam” imitar laticínios são colocados em circulação e consumidos como se fossem produtos legítimos, oriundos de 100% de leite natural, quando na verdade são adicionados de outros componentes estranhos à definição de queijo, a exemplo de gordura vegetal hidrogenada, amido e amido modificado”, defende Antonio Henrique Junior. Segundo ele, a prática induz o consumidor ao erro, fazendo-o crer que está consumindo queijo, requeijão e outros lácteos, quando na verdade podem até estar ingerindo substâncias que causam mal à saúde.