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quinta-feira 24 de setembro de 2020 às 16:55h

Deputadas apresentam projeto para sustar a nova portaria do Ministério da Saúde sobre aborto legal

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Para elas, nova norma continua gerando constrangimento à mulher vítima de estupro e à equipe médica, ao prever comunicação do fato à polícia

Treze deputadas da oposição apresentaram projeto de decreto legislativo (PDL 409/20) para sustar a nova portaria do Ministério da Saúde sobre procedimentos para aborto legal (2.561/20) em caso de estupro, publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.

A nova portaria retira o trecho, contido na portaria anterior (2.282/20), de 28 de agosto, que previa que, na fase de exames, a equipe médica informasse a vítima de violência sexual que ela poderia visualizar o feto ou embrião por meio de ultrassonografia. Foi mantido, porém, trecho dizendo que, quando houver indícios ou confirmação de estupro, a equipe médica deve comunicar o fato à polícia.

Foi retirado da portaria o trecho que dizia que essa notificação pelo médico era obrigatória, mas a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) avalia que a norma ainda sugere que a equipe médica cumpra com o papel de polícia. A parlamentar é uma das autoras do projeto sustando a portaria. “Na verdade, a equipe médica deve única e exclusivamente ter papel de acolhimento, de atendimento imediato às vítimas”, afirma.

O PDL 409/20 mantém apenas um artigo da portaria publicada nesta quinta: o que susta a portaria de agosto. A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) disse, em sua conta no Twitter, que o melhor caminho é “voltar a legislação ao que era antes de agosto, sem as modificações absurdas dos últimos meses”. Anteriormente, a portaria que regulamentava o procedimento de aborto legal era de 2005 (1.508/05).

Ação no Supremo

Para Sâmia, “é óbvio que o governo emitiu a nova portaria para tentar fazer uma manobra”, já que constava na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta sexta-feira (25) ação apresentada contra a primeira portaria. Após a publicação da Portaria 2.561/20, o relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, retirou o tema de pauta “para melhor exame”.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 737, cinco partidos (PT, Psol, PDT, PSB, PCdoB) pedem que a corte considere inconstitucional a portaria 2.282/20, agora revogada.

“A maioria dos argumentos que apresentamos na primeira ADPF se mantém”, alega Sâmia. “Afinal de contas, ainda se propõe que as mulheres passem pelo procedimento policial e que a equipe médica cumpra com o papel de polícia, ou seja, ainda se exerce o constrangimento sobre as vítimas e sobre os profissionais de saúde”, critica.

A deputada lembra que o aborto em caso de estupro é um direito garantido às mulheres desde 1940, mas salienta que elas ainda enfrentam dificuldades, no Brasil, para conseguir realizar o procedimento.

As autoras do PDL 409/20 consideram ambas as normas publicadas pelo ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, “como uma reação ao recente caso de autorização judicial para a realização da interrupção da gravidez de uma criança de apenas 10 anos”.

Após a publicação da portaria de 28 de agosto, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, avaliou a norma como “ilegal e absurda”, além de inconstitucional, e disse que o melhor caminho era o governo recuar do texto e, se isso não ocorresse, a Câmara ou STF deveriam sustar a norma.

“Erro imperdoável”

Em sua conta no Twitter, o deputado Otoni de Paula (PSC-RJ) considerou “um erro imperdoável” a nova portaria assinada por Pazuello, por “retirar exigência de ultrassom e de acionar polícia e facilitar aborto”.

“Mas alguém tem dúvidas que o presidente Jair Bolsonaro vai corrigir essas desgraça? Continuo confiando no presidente e desconfiando do seu entorno”, acrescentou.

Notificação obrigatória

Após a publicação da portaria em agosto, o coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família, deputado Diego Garcia (Pode-PR), lembrou que a notificação obrigatória à polícia de indícios de estupro pelos profissionais de saúde já havia sido instituída por lei publicada em 2019 (Lei 13.931/19). Para ele, isso ajuda a não deixar o estuprador impune.

No entanto, nota conjunta do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e da Defensoria Pública do Distrito Federal, publicada no dia 1 de setembro, ressalta que a notificação compulsória deve se dar por meio de relatórios semestrais com o quantitativo de mulheres atendidas na região, sem identificação nominal das vítimas.

Elas só poderão ser identificadas em caso de risco à comunidade ou à própria vítima, com conhecimento prévio da vítima ou do seu responsável, conforme prevê outra lei, de 2003. Segundo a nota, a Lei Maria da Penha garante tratamento acolhedor e humanizado às mulheres vítimas de violência.

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