A proposta de criação do Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho começou a tramitar na Assembleia Legislativa, conforme a Lei Maria da Penha, de 7 de agosto de 2006. A iniciativa assinada por nove deputadas tem por objetivo combater e prevenir a violência doméstica contra a mulher, por meio da sinalização de pedido de socorro e ajuda. As signatárias são: Fabíola Mansur (PSB), Fátima Nunes (PT), Ivana Bastos (PSD), Jusmari Oliveira (PSD), Maria del Carmen (PT), Mirela Macedo (PSD), Neusa Cadore (PT), Olivia Santana (PC do B).
O programa normatiza o código “sinal vermelho”, em que a mulher poderá manifestar que está sob risco ao expor “a mão com uma marca em seu centro, na forma de um ‘x’, feita preferencialmente com batom vermelho e, em caso de impossibilidade, com caneta ou outro material acessível, se possível na cor vermelha, a ser mostrada com a mão aberta”, como está expresso no caput do Art. 1º.
O protocolo básico, expresso no Art. 2º, consiste “em que, ao identificar o pedido de socorro e ajuda, conforme descrito no parágrafo único do Art. 1º, o atendente de farmácias, repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais, administração de shopping center ou supermercados proceda a coleta do nome da vítima, seu endereço ou telefone, ligando imediatamente para o número 190 (Emergência – Polícia Militar)”.
A campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica foi idealizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em face do panorama de violência crescente contra as mulheres, segundo os dados divulgados pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2020.
“Apesar das importantes alterações legais editadas pelo Poder Legislativo para promover o combate à violência contra a mulher, o cenário permanece alarmante”, diz a justificativa ao projeto em tramitação na Assembleia. As parlamentares alertam que “o contexto da pandemia da Covid-19, no qual foram adotadas políticas de isolamento social para desacelerar a contaminação pela doença, apenas agravou esse cenário”.
As deputadas avaliaram que a campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica é um sucesso e por conta disso surgiu o intento de torná-la lei, concretizando-se no Distrito Federal, e em seguida nos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Alagoas criando o Programa de Cooperação. A proposição prevê que caberá ao Poder Executivo a efetivação da medida por meio da integração e cooperação com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, órgãos de segurança pública, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), associações nacionais e internacionais, representantes ou entidades representativas de farmácias, repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais, administração de shopping center ou supermercados.
O Governo do Estado será responsável também por promover ações necessárias a fim de divulgar o programa, além de “viabilizar a construção de protocolos específicos de assistência e segurança às mulheres em situação de violência por meio do efetivo diálogo com a sociedade civil, com os equipamentos públicos de atendimento às mulheres, com os conselhos e com as organizações e entidades com reconhecida atuação no combate e prevenção à violência contra a mulher”.