Através de projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa, a deputada estadual Talita Oliveira (PSL) propõe a proibição de cobrança de multa por quebra de contratos de fidelidade junto a empresas de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura, internet ou assemelhados. Caso aprovada, a medida terá caráter transitório e duração pelo tempo que vigorar o decreto de calamidade pública no território baiano.
“A propositura em tela tem como objetivo assegurar o direito do consumidor durante a pandemia que assola o mundo, uma vez que, com a observância da quarentena decretada pelo Poder Executivo Estadual, muitas pessoas e famílias ficarão sem gerar renda, logo, não terão recursos suficientes para quitar todas as faturas”, dos serviços de telefonia fixa ou móvel, tv por assinatura, internet ou assemelhados, explica a parlamentar.
A isenção de multa está prevista logo no caput do Artigo 1º da matéria. A duração consta no parágrafo único. O Art. 2º prevê as sanções para o caso de descumprimento da determinação: a empresa infratora vai pagar multa de dez vezes o valor da última fatura paga pelo consumidor antes do encerramento do contrato, disse.
Por fim, Talita alertou que a Lei n.º 1 8.078/1990, reconhece o consumidor como a parte mais vulnerável nas relações de consumo, diz a deputada. “É vulnerável por desconhecer as características técnicas do produto, pela falta de conhecimentos jurídicos, econômicos e contábeis e por ser a parte economicamente mais fraca destas relações”, defende, explicando que, “neste contexto, a garantia de normas e direitos aos consumidores, de modo planejado e sob a análise de impactos e consequências é fundamental para o ambiente de livre mercado, sobretudo no combate às falhas de mercado que possam surgir em tempos de calamidade pública”.
Através de projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa, a deputada Talita Oliveira (PSL) propõe a proibição de cobrança de multa por quebra de contratos de fidelidade junto a empresas de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura, internet ou assemelhados. Caso aprovada, a medida terá caráter transitório e duração pelo tempo que vigorar o decreto de calamidade pública no território baiano.
“A propositura em tela tem como objetivo assegurar o direito do consumidor durante a pandemia que assola o mundo, uma vez que, com a observância da quarentena decretada pelo Poder Executivo Estadual, muitas pessoas e famílias ficarão sem gerar renda, logo, não terão recursos suficientes para quitar todas as faturas”, dos serviços de telefonia fixa ou móvel, tv por assinatura, internet ou assemelhados, explica a parlamentar.
A isenção de multa está prevista logo no caput do Artigo 1º da matéria. A duração consta no parágrafo único. O Art. 2º prevê as sanções para o caso de descumprimento da determinação: a empresa infratora vai pagar multa de dez vezes o valor da última fatura paga pelo consumidor antes do encerramento do contrato, disse.
Por fim, Talita alertou que a Lei n.º 1 8.078/1990, reconhece o consumidor como a parte mais vulnerável nas relações de consumo, diz a deputada. “É vulnerável por desconhecer as características técnicas do produto, pela falta de conhecimentos jurídicos, econômicos e contábeis e por ser a parte economicamente mais fraca destas relações”, defende, explicando que, “neste contexto, a garantia de normas e direitos aos consumidores, de modo planejado e sob a análise de impactos e consequências é fundamental para o ambiente de livre mercado, sobretudo no combate às falhas de mercado que possam surgir em tempos de calamidade pública”.