Declarar as bandas marciais e as fanfarras como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Bahia. Isso é o que propõe a deputada Kátia Oliveira (MDB) em Projeto de Lei 23.509/2019, apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). A proposição institui a data de 25 de novembro como Dia Estadual das Bandas Marciais e Fanfarras.
Ao justificar a proposta, Kátia explicou que as fanfarras e bandas marciais são grupos de músicos que se caracterizam pela utilização de instrumentos de metal e percussão e, comumente, apresentam-se ao ar livre, incorporando movimentos corporais à sua apresentação musical.
De acordo com ela, a história das bandas marciais e fanfarras no Brasil remontam ao século XIX, quando a administração imperial – seguindo a tradição já consolidada na Europa – instituiu as bandas musicais no âmbito dos regimentos militares, com a finalidade de acompanhar festas e cerimônias oficiais.
“Desde então, as bandas marciais e fanfarras se popularizaram pelo país e foram inseridas no contexto escolar, introduzindo as crianças e adolescentes ao mundo da música”, contou a parlamentar, no documento. “O envolvimento nestes grupos oportuniza aos seus membros vasta experiência em teoria musical e prática instrumental, colaborando no desenvolvimento de técnicas e aprofundando os conhecimentos necessários à atuação qualificada na área”, acrescentou ela.
“Por ser uma atividade executada em grupo, a participação nas fanfarras e bandas marciais permite interação e intensa troca de conhecimento entre os seus componentes, aprimorando as competências e habilidades dos alunos, bem como fortalecendo os valores relacionados à disciplina, a ética do trabalho em equipe e ao respeito às diferenças”, contou Kátia Oliveira.
Segundo ela, na Bahia, as bandas marciais e fanfarras extrapolam o ambiente educacional e militar, também estando vinculadas às igrejas, associações comunitárias e aos municípios, sendo comum a sua presença em ambientes variados, como carnaval, procissão religiosa, inaugurações de obras, gincanas culturais, competições desportivas, festividades solenes.
Dessa forma, acrescentou a parlamentar, verifica-se que as bandas marciais e as fanfarras encontram-se arraigadas na cultura popular baiana, constituindo-se saber e bem cultural de natureza imaterial, a julgar por sua transmissão ao longo de gerações. “Inclusive, as fanfarras e bandas marciais organizam-se, periodicamente, em concursos e disputas regionais, confirmando a força desse costume”.
Para ela, torna-se importante que o Estado da Bahia reconheça a importância dessas expressões culturais, de forma a considerá-las patrimônio imaterial do povo baiano. “A partir do status jurídico pretendido, as bandas marciais e as fanfarras poderão usufruir da devida proteção legal pelo Estado da Bahia, de forma a terem as suas manifestações preservadas, divulgadas e, na medida do possível, tenham suas demandas asseguradas pelo Poder Público”.