Proibir a utilização de recursos públicos estaduais em eventos e serviços que promovam, de forma direta ou indireta, a sexualização de crianças e adolescentes é o que propõe a deputada estadual Soane Galvão (PSB) em projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). De acordo com a parlamentar, a proposição visa “proteger a integridade e o desenvolvimento saudável dessa parcela vulnerável da sociedade”.
“A sexualização precoce de crianças e adolescentes é uma preocupação crescente na nossa sociedade, sendo impulsionada por diversos fatores, como a exposição excessiva a conteúdos sexualmente explícitos na mídia e na internet, a pressão social por uma aparência sexualizada e a erotização precoce de produtos e serviços voltados para esse público. Por isso, não podemos permitir, mesmo que excepcionalmente, que recursos públicos sejam utilizados para ações ou eventos que também possam promover a sexualidade da criança e do adolescente”, escreveu Soane, na justificativa ao projeto.
De acordo com parágrafo único do Art. 1º do PL, “considera-se a sexualização de crianças e adolescentes o processo pelo qual indivíduos menores de idade são retratados, tratados ou considerados como objetos sexuais, explorando sua aparência física, sendo expostos a representações, comportamentos ou contextos que enfatizam sua sexualidade de maneira inadequada ou prematura”.
Segundo o Art. 2º, os serviços públicos e os eventos patrocinados pelo poder público estadual, sejam para pessoas físicas ou jurídicas, devem respeitar as normas legais que proíbem a divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a apresentações, presenciais ou remotas, de imagens, músicas ou textos pornográficos ou obscenos, assim como garantir proteção face a conteúdos impróprios ao seu desenvolvimento psicológico.
O projeto define que são considerados pornográficos todos os tipos de manifestações que firam o pudor, que contenham linguagem vulgar, imagem erótica, de relação sexual ou de ato libidinoso, obscenidade, indecência, licenciosidade, exibição explícita de órgãos ou atividade sexual que estimule a excitação sexual.
De acordo com o Art. 3º, ao contratar serviços ou adquirir produtos de qualquer natureza, bem como patrocinar eventos ou espetáculos públicos ou programas de rádio, televisão ou redes sociais, a administração pública estadual direta ou indireta fará constar cláusula obrigatória de respeito ao disposto na lei pelo contratado, patrocinado ou beneficiado.
Em caso de descumprimento da lei, o infrator estará sujeito a multa administrativa que pode variar entre R$ 20 mil e R$ 500 mil. Para se estabelecer o valor da multa, será considerada a magnitude do evento; o seu impacto na sociedade; a quantidade de participantes; a ofensa realizada e a utilização ou não do dinheiro público. O Poder Executivo poderá regulamentar a Lei, caso aprovada, estabelecendo, na oportunidade, o órgão diretamente responsável pelo seu cumprimento.
De acordo com Soane Galvão, a exposição sexual inadequada pode ter consequências graves para o desenvolvimento psicológico e emocional das crianças e adolescentes, além de aumentar os riscos de abuso sexual e exploração.
“É responsabilidade do Estado zelar pelo bem-estar e proteção dos mais jovens, garantindo-lhes um ambiente seguro e saudável para crescerem e se desenvolverem. Ao proibir a utilização de recursos públicos estaduais em eventos e serviços que promovam a sexualização de crianças e adolescentes, estaremos enviando uma mensagem clara de que o Estado não tolera qualquer forma de exploração ou violação dos direitos dessa população vulnerável. Além disso, estaremos incentivando a criação de ambientes que respeitem a infância e a adolescência, promovendo uma cultura de proteção e cuidado”, argumentou a legisladora.
A proibição, segundo ela, também busca evitar o desperdício de recursos públicos em atividades que podem ter efeitos negativos sobre a formação e o bem-estar das crianças e adolescentes. “Ao direcionar os recursos para áreas que promovam a educação, saúde e o desenvolvimento integral desses indivíduos, estaremos investindo de forma mais eficiente e eficaz no futuro da nossa sociedade”, completou.
Soane conclui sua argumentação ressaltando “que a proposta não busca cercear a liberdade de expressão ou restringir atividades artísticas e culturais adequadas para esse público. Ela visa apenas impedir o uso de recursos públicos em eventos e serviços que explorem sexualmente crianças e adolescentes de forma inadequada e prejudicial”.