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sexta-feira 29 de novembro de 2019 às 06:34h

Deputada quer proibir multas por radar nas rodovias baianas

POLÍTICA


Inspirada nas recentes diretrizes da União, que suspendeu a instalação de oito mil novos radares nas rodovias federais, a deputada Talita Oliveira (PSL) apresentou o projeto de lei nº 23.672/2019 no Legislativo estadual. O texto prevê a proibição da utilização de radar estático, móvel e portátil, para fins de aplicação de multas, por agentes de trânsito nas rodovias estaduais.

Pela proposta, a multa de trânsito lavrada com a utilização desses equipamentos não implicará em penalidade, devendo ser imediatamente cancelada e arquivada pelo órgão competente. Um dos artigos estabelece que os órgãos e autoridades de trânsito deverão promover campanhas de conscientização sobre a importância do respeito e do cumprimento das leis de trânsito.

O PL determina que as campanhas se realizem através de fixação de placas, cartazes e banners; distribuição de folders e panfletos informativos; abordagem dos motoristas pelos agentes de trânsito; além de disponibilização de estatísticas de acidentes e as suas principais causas nos sites dos órgãos estaduais de trânsito.

“A partir desta proposta legislativa, pretende-se adotar medida semelhante na esfera de competência das rodovias estaduais, a fim de uniformizar o padrão de conduta dos cidadãos que trafegam nas rodovias federais e estaduais, evitando a existência de regras distintas de fiscalização”, justifica Talita.

A parlamentar ratificou que o projeto está revestido de legalidade e constitucionalidade, “uma vez que não pretende alterar ou legislar sobre matéria de trânsito, mas tão somente impedir a utilização de aparelhos de radar estático, móvel e portátil por agentes de trânsito do Estado da Bahia durante a fiscalização nas rodovias estaduais”.

Para tanto, ela evocou excertos da Constituição Federal e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo 23 da Constituição estabelece que é de competência comum entre os entes da Federação legislar sobre regras que estabelecem políticas para a educação e a segurança dos condutores no trânsito. Já o artigo 21 do CTB determina que compete também aos Estados, no âmbito de sua circunscrição, implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário, bem como executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas.

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