A obrigatoriedade de garantia de equidade salarial de gênero e raça, das empresas que contratarem com o poder público do Estado da Bahia, foi objeto de projeto de lei apresentado na Casa Legislativa pela deputada Olívia Santana (PCdoB). Como condição para a assinatura de contrato pelos órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional estaduais, a matéria exige, das empresas vencedoras de processos licitatórios relacionadas a obras e serviços, comprovação ou compromisso expresso na adoção dos mecanismos previstos na proposta.
Segundo o PL, será de cinco dias o prazo para a comprovação documental do cumprimento das exigências de equidade salarial do quadro funcional, prorrogável pelo mesmo período, por meio de documento assinado por contador responsável, contendo o nome de todos os funcionários e respectivos cargos, tempo de serviço, grau de instrução, raça declarada e remuneração.
A comprovação poderá ser feita, também, através de relatório sobre ações afirmativas adotadas para garantir a igualdade de condições no ingresso e na ascensão profissional, e o combate às práticas discriminatórias, inclusive de raça, e a ocorrência de assédio moral e sexual na empresa, pelo menos nas áreas de política de benefícios, recrutamento, seleção, capacitação e treinamento.
As exigências colocadas na lei, assim como os prazos para comprovação de seu atendimento, deverão constar dos editais de licitação publicados pelos órgãos públicos estaduais, e no caso de a empresa vencedora de processo licitatório não aceitar as condições impostas, a administração pública estará autorizada a convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.