sexta-feira 31 de janeiro de 2025
Foto: Reprodução / TV ALBA
Home / NOTÍCIAS / Deputada Fabíola Mansur apresenta projeto de estatística sobre violência contra a população preta e LGBTQIA+
sexta-feira 28 de janeiro de 2022 às 18:05h

Deputada Fabíola Mansur apresenta projeto de estatística sobre violência contra a população preta e LGBTQIA+

NOTÍCIAS


A deputada estadual Fabíola Mansur (PSB) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), um projeto de lei que dispõe sobre a elaboração de estatística a respeito da violência contra a população LGBTQIA+ e a população preta, nela incluídas pessoas negras e pardas, no âmbito do Estado da Bahia, segundo a classificação proposta pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A parlamentar determina, no documento, que cabe ao Poder Executivo tabular todos os dados em que conste qualquer forma de agressão que vitime pessoas LGBTQIA+ e/ou pessoas pretas, devendo existir codificação própria e padronizada para todas as Secretarias de Estado e demais órgãos ou entidades que compõem a Administração Pública Estadual. Orienta ainda que os dados coletados deverão ser centralizados e disponibilizados para acesso de qualquer cidadão.

“Tenho a honra de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências este projeto, que possui o escopo de agregar elementos para o combate à violência contra as referidas populações. A bem da verdade, nobres pares, a despeito da existência de dados esparsos de órgãos e entidades estatais e oriundos da própria sociedade civil organizada, o Estado em si não possui um panorama global com estatísticas periódicas em relação às mencionadas populações”, justifica a legisladora.

A presidente do Colegiado da Educação e Cultura da ALBA explica que tais dados “afiguram-se de extrema relevância para o estabelecimento de políticas públicas que tenham o objetivo de salvaguardar os direitos e a dignidade da população LGBTQIA+ e da população preta, para extirpar os índices de violência suportado por estas populações”. A autora do PL registra que a Constituição do Estado da Bahia relacionou, em capítulo normativo próprio, os direitos elementares do povo negro, sendo relevante destacar o preceito estatuído no Artigo 286: “A sociedade baiana é cultural e historicamente marcada pela presença da comunidade afro-brasileira, constituindo a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da Constituição Federal”.

Fabíola mostra preocupação com questões que envolvem homofobia e transfobia como forma de preconceito. Ela lembra que o Supremo Tribunal Federal “deu interpretação, em face dos mandados constitucionais de incriminação inscritos nos incisos XLI e XLII do Artigo 5º da Carta Magna, para enquadrar a homofobia e a transfobia, qualquer que seja a forma de sua manifestação, nos diversos tipos penais definidos na Lei nº 7.716/89, até que sobrevenha legislação autônoma, editada pelo Congresso Nacional”.

A socialista informa ainda que matéria similar foi recentemente aprovada em Pernambuco, de modo que se introduziu no sistema jurídico daquele Estado a Lei nº 17.668, de 10 de janeiro de 2022, que estabelece o dever de elaboração de estatística sobre a violência contra a população LGBTQIA+ e contra a população preta pelo Poder Executivo.

“Diante do exposto, nota-se que a presente proposição encontra guarida, tanto no que tange aos aspectos formais, quanto no tocante aos aspectos materiais, razão pela qual peço aos nobres pares a aprovação”, finalizou a deputada Fabíola Mansur.

Veja também

Fabricantes europeus temem mais produtos da China do que tarifas dos EUA, mostra pesquisa do BCE

Apenas metade dos fabricantes contatados pelo BCE em uma pesquisa regular acha que seus negócios …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!