A deputada estadual Maria del Carmen Lula (PT) pediu ao governador Rui Costa que reconheça a Polícia Penal no Estado da Bahia, que foi retirada da Proposta de Emenda Constitucional nº 160/2020, cujo objeto era a criação da Polícia Penal no Estado. Na indicação que protocolou na Assembleia Legislativa, ela apresentou ao chefe do Executivo a PEC n. 160/2020 e o Ofício nº 346/2021, do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia (Sinspeb), que versam sobre o assunto.
Segundo a parlamentar, a Polícia Penal “surge como mais uma força estatal” para atuar, de forma especializada, no âmbito do sistema prisional e no que for inerente a ele, “contribuindo para o enfrentamento do crime organizado que tem ganhado evidência nos últimos anos, especialmente nos episódios bárbaros ocorridos em algumas unidades prisionais do país”.
Del Carmen ressaltou que foram mais de 15 anos de discussão acerca da conveniência da criação da Polícia Penal, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, e que “espera o povo baiano contar brevemente com a atuação desta essencial força policial no reforço da segurança da sociedade.
Ela também considera que a transformação dos cargos de agente penitenciário em policial penal, com a consequente equiparação aos policiais, “trará benefícios aos órgãos de segurança pública” da Bahia, já que os policiais penais poderão, dentre outras atividades, realizar investigações, efetivar a segurança dos estabelecimentos penais e mesmo a escolta dos presos, liberando a Polícia Civil e Militar dessas ações, bem como “viabilizará o melhor atendimento à população carcerária e seus familiares”.
Além disso, prosseguiu, “será atendido o princípio constitucional do concurso público, que é permeado pelos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, garantindo ainda maior segurança jurídica aos investidos nos cargos e à população baiana, que contará com servidores concursados atuando na segurança das unidades prisionais do Estado”.
Contudo, explicou a petista, o texto proposto na PEC n. 160/2020 possui vício de inconstitucionalidade material, em relação ao art. 47, caput da Constituição do Estado da Bahia, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou o artigo inconstitucional. Segundo ela, “o vício material refere-se a impossibilidade, ou mesmo proibição, de vincular espécies remuneratórias de carreias diferentes, com atribuições diferentes, cargos e carreiras diferentes”.
A inconstitucionalidade declarada pelo STF permeia o Art. 47, discorreu a legisladora, “com a redação atual e permeará o mesmo artigo com a nova redação, posto que este acrescenta apenas a Polícia Penal ao texto”. O documento legislativo baiano reproduz a redação do Art. 47 ( Lei disporá sobre a isonomia entre as carreiras de policiais civis e militares, fixando os vencimentos de forma escalonada entre os níveis e classes, para os civis, e correspondentes postos e graduações, para os militares) e informa que apenas os estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Bahia ainda não realizaram as modificações legislativas pertinentes, após a aprovação da PEC 104/19.
Por fim, ela considerou necessária a complementação do art. 148-B, da PEC 160/2020, “para fazer constar dos seus incisos apenas um rol exemplificativo, com possibilidades da legislação infraconstitucional prever novas atribuições e atividades, haja vista que a evolução do direito e das