Por meio de uma indicação apresentada na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), a deputada estadual Ludmilla Fiscina (PV) sugeriu ao governador Jerônimo Rodrigues (PT) a criação e estruturação da carreira de tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras)/Língua Portuguesa no quadro funcional de servidores do Estado da Bahia.
“Além de essenciais para a garantia de direitos linguísticos e de acessibilidade da comunidade surda, esta medida atende ao plano de ação apresentado pela Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), dentro dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que visa reduzir as desigualdades dentro dos países e entre eles”, destacou Fiscina.
A parlamentar defende a medida explicando que a Lei Federal 12.319/2010, alterada pela Lei 14.704/2023, regulamentou o exercício da profissão e que, de tal modo, foi considerado como o profissional que traduz e interpreta uma língua de sinais para outra língua de sinais ou para língua oral, ou vice-versa, em quaisquer modalidades que se apresentem, enquanto que o guia-intérprete é o que domina, no mínimo, uma das formas de comunicação utilizadas pelas pessoas surdascegas.
“Assim, a atividade profissional de tradutor, intérprete e guia-intérprete é realizada em qualquer área ou situação em que pessoas surdas ou surdocegas precisem estabelecer comunicação com não falantes de sua língua em quaisquer contextos possíveis. Por sua vez, o tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação das duas línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação de Libras”, explicou a parlamentar.
Para fins do projeto apresentado, os profissionais do quadro funcional de servidores do estado da Bahia terão como competência realizar a comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdas, surdos e surdoscegos e ouvintes para a língua oral e vice-versa. Poderá ainda, entre outras coisas, interpretar em libras as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares, bem como atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino, nos concursos públicos e no apoio à acessibilidade aos serviços e as atividades-fim do Governo do Estado.
Na proposição, Fiscina sugeriu que o cargo a ser criado e estruturado deve compor o quadro de pessoal do seu órgão ou entidade de lotação, que fará a gestão do servidor ocupante desse cargo, devendo o mesmo atuar na mesma instituição de lotação.
“Dito isto, levando em consideração os níveis crescentes de complexidade e de responsabilidade dos atuais profissionais existentes no quadro do Governo do Estado, demonstra-se a necessidade de não só evoluir a vida funcional desses profissionais, como também criar e estruturar suas carreiras, até porque isto não significa tão somente incrementos remuneratórios, mas, acima de tudo, de inclusão social e valorização imprescindíveis para as pessoas surdas”, defendeu Fiscina.