A edição da Lei Federal 8.856, de 1º de março de 1994, regulamentou as profissões de fisioterapia e terapia ocupacional, fixando a carga horária de trabalho semanal em 30 horas. Mas a medida não estabeleceu um piso nacional para as duas atividades, o que vem causando defasagem salarial, em meio ao considerável aumento do volume de trabalho em função da pandemia. A avaliação é da deputada estadual Olívia Santana (PCdoB), que apresentou indicação ao presidente da República, requerendo a resolução do problema.
A parlamentar explica que sua iniciativa foi provocada pelos próprios profissionais que atuam na Bahia. Olívia ressalta que se trata de um direito fundamental. Ela acrescenta ainda que sua indicação leva em conta o Projeto de Lei 1.731 do senador Angelo Coronel, que prevê um piso de R$4.800 por 30 horas de trabalho para ambas as profissões. Olívia cita ainda a emenda ao mesmo projeto apresentada pelo senador Romário, estabelecendo um piso de R$7.315.
Olívia ressalta que “o advento da pandemia da Covid-19 impactou toda sociedade brasileira, comprometendo o sistema de saúde, a economia e agravou as desigualdades no país”. Ela lembra que, “além das mortes, a quantidade de pessoas com sequelas físicas e psicológicas em razão do acometimento do coronavírus é assustadora”, evidenciando ainda mais o quão essenciais são as profissões de fisioterapia e terapia ocupacional para a sociedade.