Os repasses do cofinanciamento da Assistência Social de setembro, outubro e novembro estão em atraso, e isso é chamado de demanda reprimida. Segundo monitoramento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o governo ainda precisa transferir R$ 310 milhões, do montante pactuado. Por conta de ajustes fiscais, menos de R$ 1,2 bilhão, dos R$ 1,5 bilhão, chegaram aos cofres das prefeituras nos últimos meses.
Quase R$ 276 milhões é o déficit do Centro de Referência de Assistência Social e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Cras e Creas), mas a expectativa é de que o governo transfira a verba aos Municípios ainda este ano. Soma-se a isso, a não transferência de quase R$ 40,5 milhões para financiamento de abrigos. Ao cumprir com esses valores, a União alcançará 100% dos valores pactuados, e isso significa respeitar o Pacto Federativo e os Entes que executam as ações na ponta.
No entanto, a área de Assistência Social da CNM tem mostrado a diferença de R$ 11 bilhões entre os valores gastos pelos Municípios com as políticas socioassistenciais do governo e o montante repassado. A entidade lembra que as ações, segundo prevê a Lei 8.742/1993 Orgânica da Assistência Social (Loas), são de caráter continuado e visam a segurança, a sobrevivência, o acolhimento e/ou o convívio da população vulnerável.
O não repasse integral dos valores pactuados compromete a cobertura dos serviços a população mais carente e dificulta ainda mais o acesso aos serviços de proteção social. Por isso, a CNM defende estratégias para tornar o orçamento obrigatório e fazer valer o pacto federativo, retirando a sobrecarga atual que existe aos Municípios e garantindo a proteção da população.
Tá na CF!
Parte do tripé da Seguridade Social, conforme estabelece o artigo 194 da Constituição Federal de (CF) de 1988, a política de Assistência Social deve assegurar o direito da população brasileira a serviços de assistência social, por meio da prestação de benefícios e/ou serviços que incluam a população urbana e rural. E os sistemas de proteção social advém da relação federativa entre a União, os Estado e os Municípios.
Assim, a estrutura socioassistencial está regulamentada na Loas, e compreende o financiamento do Sistema Único de Assistência Social (Suas); a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, as Resoluções 109/2009 e 33/2012 e a Portaria 113/2015 do Conselho Nacional de Assistência Social (Cnas); o Decreto 7.788/2012 de Regulamentação do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS); e a Norma Operacional Básica.