A Defensoria Pública da União (DPU) esclarece que o pedido feito à Justiça para que o senhor Adélio Bispo fosse transferido da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) para uma unidade de saúde em que possa receber o tratamento de saúde do qual necessita não foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) como foi noticiado nesta semana. O recurso com a solicitação foi interposto pela DPU. O que ocorreu foi que o MPF, em 4 de abril de 2023, concordou em parte com o pedido da Defensoria.
Tal recurso faz parte da atuação da DPU na defesa do senhor Adélio, a quem presta assistência jurídica desde 11/06/2019, como função institucional que lhe é própria na defesa de pessoas hipossuficientes ou sem advogado constituído (art. 134, CRFB).
Além disso, a Defensoria Pública da União também exerce a função de curatela especial, um instrumento de proteção para aquelas pessoas que não possuem capacidade civil de responder pelos próprios atos.
A DPU ressalta que pauta a sua atuação de maneira exclusivamente técnica, sob o enfoque dos direitos humanos e na defesa intransigente dos direitos fundamentais de seus assistidos.