A Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro recomendam a exigência de passaporte completo da vacina para Covid-19 para de viajantes internacionais que desembarcarem no Brasil por meio de via aérea ou terrestre. Antes, a exigência se restringia a entrada por via portuária.
Diz o texto: “Em que pese a necessidade de apresentação de exames negativos para a Covid-19, na forma da Portaria, é sabido, a uma, que os exames podem ter resultado falso negativo, bem como, a duas, que não indicam a contaminação durante o período de incubação, que pode se estender a até 14 dias. Por outro lado, a vacinação do viajante, por óbvio, tem o condão de prevenir o seu contágio ou hospitalização em território brasileiro”.