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Defensoria pública poderá ter acesso a cadastro de menores abrigados

terça-feira 14 de agosto de 2018 às 14:03h

A Defensoria Pública poderá ser autorizada a ter acesso ao cadastro de crianças e adolescentes submetidos a medidas de proteção. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 45 mil crianças vivem em abrigos.

A permissão é objeto do PLS 212/2014, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta recebeu parecer favorável e apenas uma emenda de redação do relator, senador Lasier Martins (PSD-RS). Ao analisar o mérito, Lasier ressaltou que a proteção de crianças e adolescentes no Brasil é dever não apenas da família, mas de toda a sociedade e do Estado.

“Sem motivo algum, o ECA, ao elencar as instituições com competência para acessar os cadastros dos pequenos vulneráveis, deixou de contemplar a Defensoria Pública, dificultando a sua atuação. O comando legal é bem claro: o Estado, por meio de suas instituições, deve acelerar, ao máximo, a obtenção de um lar familiar no qual esses pequenos encontrem o conforto da condição de ser um membro, e não um mero visitante”, considerou o senador.

Lasier observou ainda que a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e a Associação Nacional dos Defensores Públicos já manifestaram seu apoio público ao PLS 212/2014. Na ocasião, ressaltaram que a Constituição delegou aos defensores públicos assegurar o cumprimento dos direitos humanos e a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

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