A Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) conseguiu, após decisão em caráter liminar, que uma paciente internada no Hospital Geral Clériston Andrade, em Feira de Santana, tenha o direito de ser transferida para o Hospital Santa Isabel, em Salvador, a fim de realizar tratamento de leucemia sem necessidade de transfusão de sangue.
M.R.M é testemunha de Jeová e não dispõe, na unidade estadual hospitalar de Feira de Santana, de estrutura adequada para receber uma opção de tratamento que seja terapeuticamente eficaz e respeite seu credo religioso.
A ação, com obrigação de fazer do Estado e com pedido de liminar, foi movida pelas defensoras públicas Julia Almeida Baranski e Paloma Pina Rebouças após a família de M.R.M procurar a Central de Urgências da Defensoria em meados de abril. A paciente está internada no Clériston Andrade desde o começo de março e rejeita o tratamento transfusional.
“O Estado brasileiro é laico e a Constituição elencou a liberdade de culto e de crença como direito fundamental de todos. É preciso garantir à paciente que sua fé não seja desrespeitada por procedimentos médicos que contrariem sua religião, especialmente quando a própria rede pública de saúde dispõe de unidade hospitalar capaz de realizar o tratamento que contemple ambos os direitos”, declarou Julia Baranski.
A defensora explica que o direito à saúde e o direito à liberdade religiosa devem ser observados com ponderação e proporcionalidade pelo Estado e pelo Poder Judiciário. A liminar até aqui não foi cumprida porque o Estado ainda não foi intimado. “Mas não é apenas que não tenha sido intimado, nas ações de saúde o Estado geralmente procura se opor o quanto pode a cumprir com as decisões”, considerou.