Tecnologia já começa a ser usada em alguns estados e responde a decisão do STJ que busca evitar entrada ilegal de policiais em casas sem justificativa ou consentimento dos moradores
A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA está colaborando com o processo de implantação das câmeras nas fardas de policiais junto ao Grupo de Trabalho (GT) criado para analisar e apresentar sugestões que auxiliem na regulação e operacionalização desta tecnologia. O grupo foi instituído pela Secretaria de Segurança Pública do Estado – SSP/BA em março de 2021.
Tão logo soube da iniciativa, a Defensoria enviou ao GT nota técnica considerando que a implementação da tecnologia no estado se dê por meio de projeto-piloto com participação de representantes de instituições públicas e da sociedade civil. O documento aponta para a aplicação do projeto em batalhões com alto índice de letalidade ou de reclamações perante a Ouvidoria e Corregedorias da SSP e da Polícia Militar e a necessidade de controle rígido de resultados, com adoção de prazos de análises definidos.
Além da nota técnica, a DPE/BA encaminhou uma minuta de projeto de lei para implementação da tecnologia com um parecer sobre a constitucionalidade da proposta. De acordo com o defensor público e coordenador do Núcleo de Integração da Defensoria Pública do Estado da Bahia (área criminal), Maurício Saporito, a função do equipamento não é apenas fiscalizar o trabalho policial e seus potenciais desvios, é ser também um elemento que garante lisura para prova, para que ela deixe de ser apenas baseada no testemunho.
“Este instrumento, é evidente, não pode ser tomado como uma solução mágica. Poderão seguir ocorrendo desvios, porém não podemos deixar de implementar este mecanismo de controle se quisermos andar para frente. A prova não pode seguir apenas baseada nas palavras de uma categoria profissional, ainda que sobre a figura da dita ‘fé pública’ ”, comenta Saporito.
Coordenador do GT e corregedor-geral da SSP, Nelson Pires Neto, diz que o Grupo tem examinado os potenciais operacionais das tecnologias audiovisuais e a melhor forma de utilização destas para constituir prova. Segundo ele, um relatório final deve ser entregue contendo minuta de instrução normativa delineando como devem ocorrer as abordagens policiais para cumprir com a recente decisão do STJ que determina que, sem ordem judicial, a polícia deve provar o consentimento para entrar na casa do cidadão.
“Quais as finalidades possíveis dos equipamentos? Os equipamentos têm fins diversos. Podem, por exemplo, ser para melhorar a diligência, com uma central acompanhando ao vivo a ocorrência ou podem ser equipamentos que apenas gravam a atuação que serão conferidas depois”, observa Nelson Pires Neto.
Ainda segundo o corregedor-geral da SSP, a equipe esteve em São Paulo para conhecer de perto o modelo lá adotado e levará em conta os subsídios oferecidos pela DPE/BA.
Redução da letalidade
Para a defensora pública e coordenadora da Especializada de Direitos Humanos, Eva Rodrigues, a adoção de câmeras nas fardas tem revelado também um grande potencial de redução de mortes decorrentes da atividade policial.
De acordo com dados da Polícia Militar de São Paulo, desde maio, 18 batalhões estão adotando o uso de câmeras, dentre eles, batalhões especiais com alto índice de letalidade em ocorrências. Nesse período, os índices de mortes nas ações dos policiais reduziram significativamente e, no mês de junho, nenhuma morte foi registrada em virtude das atividades destas unidades.
“Desde que tomamos conhecimento da criação do Grupo de Trabalho, mantivemos contato com o Corregedor Geral da SSP, que tem se mostrado aberto ao diálogo. A redução da letalidade policial é um tema bastante caro para a população que é atendida pela Defensoria e nós não podíamos estar ausente deste debate. Estamos à disposição para contribuir na construção e implementação do uso destas câmeras pelas forças policiais”, pontua Eva Rodrigues.
Decisão STJ
Embora a Constituição do Brasil já estabelecesse em seu artigo 5°, inciso XI, que a casa é inviolável e só pode ser adentrada com autorização de seus moradores ou nos casos de flagrante delito, desastre, prestação de socorro e, durante o dia, por determinação judicial, uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ é um marco para dar efetividade a este direito fundamental.
Ao julgar um habeas corpus em março deste ano, o STJ firmou então o entendimento de que, sem mandado judicial ou registro documental deste consentimento, seriam consideradas ilícitas as provas colhidas pela polícia para o processo penal decorrente de ingresso em domicílio de suspeito. O acórdão do STJ estabeleceu também que toda operação com estas características deve ser gravada.
Isso porque historicamente o próprio Judiciário acabava por legitimar ocasionais práticas arbitrárias efetuadas pelas forças policiais. Em inumeráveis autos de prisão em flagrante realizada em domicílio, o registro é de que os denunciados “convidam” os policiais a ingressar em suas casas, onde então se descobrem provas ou indícios que podem sustentar a detenção.
Segundo um levantamento de 2012 da organização não governamental Instituto Sou da Paz, 8% das prisões realizadas em flagrantes na cidade de São Paulo eram efetuadas nas casas dos suspeitos e 90% destas eram originárias de ingresso sem mandado judicial.
O Tribunal estipulou também que a implementação de sistemas que garantam estes registros deve ocorrer dentro de um ano. Para se adequar a esta determinação, estados como São Paulo e Santa Catarina já estão implementando o uso de câmeras de corpo (bodycam) de modo a assegurar a documentação audiovisual das ocorrências.