Uma decisão tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, em um questionamento da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e seis partidos políticos sobre supostas omissões do Poder Público durante a pandemia, reforçou segundo Ramiro Brites, da Veja, o papel da Defensoria Pública da União na defesa de pessoas vulneráveis.
Agora, a Defensoria pode fazer requerimentos autônomos, de medida cautelar e de produção de provas, além da interposição de recursos e tempo regular de sustentação oral, prerrogativas que já eram asseguradas a outras partes dos processos.
“A decisão reconheceu a legitimidade da Defensoria Pública brasileira para intervir em todo e qualquer processo em que os destinatários da prestação jurisdicional apresentem vulnerabilidade”, comemorou o Diretor-Financeiro da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais, Júnior Amaral.
“Esta compreendida quando as pessoas, por critério financeiro, social, cultural, etário, gênero, estado físico ou mental, encontrem dificuldades para exercitar seus direitos, em plenitude, perante o sistema de justiça”, explicou o defensor público.