Conforme o CNM, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto 11.208/2022, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o regulamento do compartilhamento de dados relativos a bens imóveis. O Decreto 11.208/2022 revogou o Decreto 8.764/ 2016, que instituiu o Sinter.
O Sinter é uma ferramenta receptora que vai integrar as bases de dados cadastrais, registrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos relativos a bens imóveis. A ferramenta vai integrar os dados gerados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e pelos Cartórios e Registros de imóveis e outros cartórios e pelos demais órgãos e entidades concessionários e permissionários de serviços que gerem dados relativos a bens imóveis.
O sistema busca com o CIB agregar os cadastros dos imóveis por meio de módulos junto ao integrador, sendo eles, o módulo de cadastros rurais, cadastros de imóveis urbanos, cartorários e de imóveis públicos. Dessa forma, cada imóvel terá um registro unificado como o que acontece com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que identifica cada cidadão do nosso país e o mesmo para Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) no que diz respeito às empresas.
Assim, o CIB vai criar um número único para cada matrícula de imóveis, vinculando todos os cadastros existentes, bem como de outros cadastros de Bens Imóveis de Características Especiais (BICE), por exemplo, como pontes, parques eólicos, praças e logradouros, portos, aeroportos, dentre outros sendo públicos ou privados.
Orientações da CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que o banco de dados nacional e unificado vai permitir integrar informações jurídicas dos imóveis com as informações físicas, geográficas, econômicas, ambientais e fiscais disponíveis nos cadastros urbanos das prefeituras e nos cadastros de imóveis rurais e da União gerenciados por órgãos gestores federais. Além disso, a entidade destaca que é a primeira vez que o país poderá contar com um banco de dados de imóveis urbanos e rurais sendo de responsabilidade exclusiva das prefeituras a transmissão de informações dos imóveis urbanos, ao passo que os imóveis rurais cabe às entidades designadas por lei detentoras dos cadastros rurais.
Para a CNM, a relevância do Sinter e do CIB é fundamental no planejamento e na gestão de informações territoriais e na capacidade de integração de sistemas e informações. Isso não apenas pelos já conhecidos benefícios tributários urbanos e recadastramento dos imóveis, mas na redução da burocracia para licenças urbanísticas, monitoramento do crescimento e ordenamento do território, prevenção de ocupação em áreas de risco, fiscalização e transparência para a população, integração com políticas de saúde, sociais e de desenvolvimento urbano e atividades finalísticas de órgãos municipais, estaduais e federais.
Com a ferramenta, os gestores terão a oportunidade de conhecer cada área georreferenciada do seu Município e de outros Entes locais da federação. A funcionalidade também auxiliará no planejamento local para aplicação das políticas públicas. As áreas técnicas de Finanças e Planejamento Territorial e Habitação da CNM elaboraram um informativo técnico para sensibilizar os gestores quanto à importância de cadastros.