Um decreto publicado na semana passada pela Presidência da República gerou insatisfação segundo Fábio Zanini,, da coluna Painel, entre ministérios, especialmente os mais voltados à área de infraestrutura.
A medida, datada da última quarta-feira (3), determina que todos os processos de negociação de órgãos federais com empresas privadas, como revisões em contratos e concessões, por exemplo, precisam ser autorizados e contar com a participação da Advocacia Geral da União (AGU).
Representantes do governo reclamaram na semana passada em grupos de mensagens que o decreto burocratiza de forma desnecessária os processos de negociação e restringe a autonomia das pastas.
Outra queixa foi de que não teria havido aviso prévio antes da publicação no Diário Oficial, num momento em que vários ministros estão de férias.
O decreto cria uma espécie de programa de negociação de conflitos e mediação, batizado de Resolve (Rede Federal de Mediação e Negociação).
Um dos artigos diz que a “a participação e o assessoramento da AGU são obrigatórios quando as mediações e as negociações envolverem a União ou as suas autarquias e fundações, de modo a garantir a segurança jurídica e o controle de legalidade”.
A necessidade de autorização vale inclusive para negociações no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU), o que gerou reclamações também na corte.
Um efeito prático foi sentido na última sexta-feira (5), com o cancelamento de uma reunião com a concessionária Via Bahia, responsável pelas BRs 116 e 324 no estado.
Participariam TCU, Ministério dos Transportes, ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e a concessionária, para discutir os investimentos nas rodovias, entre outros assuntos.
Outro lado
Por meio de sua assessoria, o ministro Jorge Messias, da AGU, disse que o decreto não criou nenhuma nova câmara de negociação e mediação, apenas estabeleceu que o órgão é responsável pela gestão do novo programa.
“A busca de soluções consensuais em casos em que sejam partes os órgãos e as entidades da administração pública federal é indispensável para promover um ambiente de colaboração, eficiência e transparência”, afirmou.
A AGU acrescenta que a iniciativa “contribui para o bom funcionamento das instituições governamentais e para a satisfação dos cidadãos, sendo fundamental para desjudicialização, a segurança jurídica e a retomada dos investimentos no país”.
Segundo o órgão, a lei 9.469/97 já confere ao advogado-geral da União, “em conjunto com dirigentes de empresas públicas federais e ministros de Estado, a prerrogativa de autorizar acordos ou transações para por fim a litígios, podendo, para tanto, criar unidades administrativas com essa finalidade”.
A AGU também nega que as pastas tenham sido pegas de surpresa, e diz que o assunto que está sendo discutido desde o ano passado com a Casa Civil.