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Trecho de obra da Via Bahia em Simões Filho (BA); negociação com a empresa foi suspensa por causa da decreto - Foto: Reprodução
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terça-feira 9 de julho de 2024 às 18:45h

Decreto que exige aval da AGU para negociações gera insatisfação em ministérios

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Um decreto publicado na semana passada pela Presidência da República gerou insatisfação segundo Fábio Zanini,, da coluna Painel, entre ministérios, especialmente os mais voltados à área de infraestrutura.

A medida, datada da última quarta-feira (3), determina que todos os processos de negociação de órgãos federais com empresas privadas, como revisões em contratos e concessões, por exemplo, precisam ser autorizados e contar com a participação da Advocacia Geral da União (AGU).

Representantes do governo reclamaram na semana passada em grupos de mensagens que o decreto burocratiza de forma desnecessária os processos de negociação e restringe a autonomia das pastas.

Outra queixa foi de que não teria havido aviso prévio antes da publicação no Diário Oficial, num momento em que vários ministros estão de férias.

O decreto cria uma espécie de programa de negociação de conflitos e mediação, batizado de Resolve (Rede Federal de Mediação e Negociação).

Um dos artigos diz que a “a participação e o assessoramento da AGU são obrigatórios quando as mediações e as negociações envolverem a União ou as suas autarquias e fundações, de modo a garantir a segurança jurídica e o controle de legalidade”.

A necessidade de autorização vale inclusive para negociações no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU), o que gerou reclamações também na corte.

Um efeito prático foi sentido na última sexta-feira (5), com o cancelamento de uma reunião com a concessionária Via Bahia, responsável pelas BRs 116 e 324 no estado.

Participariam TCU, Ministério dos Transportes, ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e a concessionária, para discutir os investimentos nas rodovias, entre outros assuntos.

Outro lado

Por meio de sua assessoria, o ministro Jorge Messias, da AGU, disse que o decreto não criou nenhuma nova câmara de negociação e mediação, apenas estabeleceu que o órgão é responsável pela gestão do novo programa.

“A busca de soluções consensuais em casos em que sejam partes os órgãos e as entidades da administração pública federal é indispensável para promover um ambiente de colaboração, eficiência e transparência”, afirmou.

A AGU acrescenta que a iniciativa “contribui para o bom funcionamento das instituições governamentais e para a satisfação dos cidadãos, sendo fundamental para desjudicialização, a segurança jurídica e a retomada dos investimentos no país”.

Segundo o órgão, a lei 9.469/97 já confere ao advogado-geral da União, “em conjunto com dirigentes de empresas públicas federais e ministros de Estado, a prerrogativa de autorizar acordos ou transações para por fim a litígios, podendo, para tanto, criar unidades administrativas com essa finalidade”.

A AGU também nega que as pastas tenham sido pegas de surpresa, e diz que o assunto que está sendo discutido desde o ano passado com a Casa Civil.

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