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segunda-feira 4 de março de 2024 às 15:43h

Decreto que destina imóveis da União para moradia pode estimular invasões, diz oposição

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Integrantes da oposição na Câmara se mobilizam para derrubar o decreto do governo Lula que criou o programa de cessão e venda de imóveis da União. O grupo avalia que, da forma como foi publicado, o texto pode estimular invasões e ser usado para beneficiar movimentos sociais que formam a base eleitoral do PT.

O deputado Rodrigo Valadares (União Brasil-SE) vê problemas em dois pontos. O artigo 2º dá preferência de distribuição a imóveis urbanos que já estão ocupados por famílias de baixa renda e o artigo 4º prevê “organizações da sociedade civil” como possíveis beneficiárias do programa. Ele apresentou um projeto para derrubar o decreto e busca assinaturas para pedir a tramitação em regime de urgência.

Governo espera dar vazão a mil imóveis até 2026

O Programa de Democratização de Imóveis da União foi lançado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última segunda-feira, 26. A previsão do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos é que 1.000 imóveis da União tenham destino definido até 2026. O fluxo de identificação de potenciais cessões e vendas será feito a partir dos escritórios estaduais da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), com informações de Estados e municípios sobre áreas que podem ser enquadradas no programa.

O governo informa que a prioridade na cessão será de áreas e prédios urbanos, que ou estejam vazios ou tenham sido alvo de invasões. A ideia é incluir esses empreendimentos no Minha Casa Minha Vida, reduzindo o valor individual do empreendimento, ou criar novas formas de ocupação que valorizem os bairros, como a implantação de escolas ou parques.

Embora o decreto tenha sido assinado em fevereiro, a cessão já ocorre desde o ano passado. Segundo a ministra da Gestão, Esther Dweck, 264 imóveis foram destinados no ano passado, dos quais 53 para habitação e 201 para políticas públicas.

Procurado, o Ministério da Gestão e Inovação informou à Coluna do Estadão que “o artigo 4º do decreto coloca as organizações da sociedade civil como uma das possíveis destinatárias. Já o 2° trata das regularizações fundiárias.”

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