A distribuição de sacos plásticos não recicláveis foi proibida conforme publicação no Diário Oficial do Município nesta última sexta-feira (19) e passa a valer em 180 dias, ou seja, seis meses.
Para serem distribuídos em estabelecimentos comerciais, os sacos precisarão ser compostos por mais de 51% de materiais vindos de fontes renováveis. As lojas também poderão adotar outras alternativas para a substituição do material, como sacolas de papel e caixas de papelão.
Algumas situações não se aplicam a determinação.
Confira:
- sacos e sacolas fornecidas pelo próprio estabelecimento para a pesagem e embalagem de produtos perecíveis;
- embalagens originais de mercadorias;
- embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel;
- embalagens de produtos alimentícios que vertam água;
- filme plástico para embalar alimentos;
- produtos que necessitem de plásticos especiais.
O projeto foi feito pelo vereador Carlos Muniz (PSDB) e leva em consideração as Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).