A cadência de prestação de serviço ao jurisdicionado sofrerá alteração com a suspensão do atendimento presencial às partes, advogados e interessados, de acordo com Decreto Judiciário número 385, publicado nesta semana.
Com a medida, divulgada no Diário Eletrônico da Justiça da Bahia, caberá a cada unidade judiciária manter canal de atendimento remoto, embora não se refira à necessidade de, ao menos, conservar a velocidade de movimentação das diversas etapas até a exaração das sentenças.
A orientação partiu, conforme a coluna Tempo Presente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como forma de prevenir o contágio do coronavírus, causador da Covid-19, cuja rapidez de propagação teria a tendência de superar a de conclusão de vereditos e baixa processual.
O decreto reforça medidas já implantadas anteriormente e traz dispositivos de atuação relacionados ao atendimento virtual às partes, advogados, membros do Ministério Público e Defensoria Pública durante a pandemia.
Fiscalização
Aos magistrados competirá fiscalizar a efetividade dos canais de comunicação disponíveis no site do Tribunal de Justiça, quais sejam, número de telefone fixo e e-mail das unidades.
– É importante salientar que o atendimento presencial será medida de exceção, através de rodízio entre servidores, quando absoluta a impossibilidade de atendimento virtual – ressalva o documento.
A publicação regulamenta o atendimento, por videoconferência, aos advogados, membros do Ministério Público e Defensoria Pública em momentos de necessidade de acesso direto aos magistrados, aos quais caberá definir horários e datas da videoconferência.