O Governo Federal publicou, na terça-feira (2), o Decreto nº 10.386 que amplia capacidade operacional do Exército Brasileiro. Com a substituição da norma vigente, a força armada poderá operar quaisquer meios aéreos. Desde 1983, a Aviação do Exército estava limitada apenas à operação de helicópteros.
A mudança atende as necessidades operacionais do Comando do Exército, que precisa levar grande quantidade de pessoas e suprimentos aos pelotões especiais de fronteira da Região Amazônica e apoiar as operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Em sua rede social, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Jorge de Oliveira Francisco, comentou o Decreto:
Com essa mudança, o “Projeto Sherpa”, que envolve a doação de oito aeronaves C-23 Sherpa do Governo Americano ao Exército Brasileiro, por intermédio do programa de Vendas Militares Internacionais (Foreign Military Sales – FMS), entra em fase final de implantação no Exército Brasileiro. O programa FMS gerencia compras governamentais de artigos de defesa americanos e de serviços de defesa contidos na Lista de Munições dos Estados Unidos.