O Governo Federal publicou o decreto nº 10.401, em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (17), que altera o regulamento dos serviços de retransmissão e de repetição de Televisão (RTV) e explica o conceito de Canal de Rede. A ideia é que o número de canal das emissoras seja o mesmo em diversas localidades para que o telespectador tenha facilidade em acompanhar a emissora de preferência.
O Canal de Rede é definido como um instrumento para priorizar a utilização de um mesmo canal já utilizado em determinado estado ou no Distrito Federal, caso a concessionária executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens queira expandir seus sinais por meio de autorização de RTV.
O decreto dá prioridade ao uso do mesmo canal na expansão do sinal de uma geradora por meio de autorização de RTV. O Canal de Rede pode ser adotado por uma estação geradora e, no mínimo, duas RTVs no mesmo estado ou DF; ou ainda três RTVs no mesmo estado ou DF, pertencentes à mesma geradora.
A medida permite o uso racional do espectro ao manter um mesmo número de canal para a emissora e evitar o uso descoordenado de vários canais diferentes, a depender da localidade atendida. Ao mesmo tempo, libera espectro de radiofrequência para que outras emissoras possam usar os canais restantes sem interferência.