Decreto assinado pelo presidente Michel Temer e publicado no Diário Oficial da União e publicado na sexta-feira (30) confere ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão o acompanhamento e a adoção de medidas necessárias para liquidar empresas estatais federais controladas diretamente pela União.
De acordo com o texto, compete à essa pasta, ao Ministério da Fazenda e ao ministério setorial ao qual a empresa for vinculada propor ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) a inclusão de empresas desse tipo no Programa Nacional de Desestatização (PND).
A proposição será acompanhada dos estudos que a embasaram, além da justificativa para a liquidação. Já a resolução do CPPI sobre a proposta precisará ser aprovada pelos ministros do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Fazenda e do ministério setorial.
A inclusão da empresa no PND, por sua vez, será aprovada em ato do presidente da República.