A juíza Dione Cerqueira Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Euclides da Cunha, deferiu decisão que estabelece que o município de Euclides da Cunha e o prefeito da cidade, Luciano Pinheiro Damasceno, suspenda a realização de eventos.
Um trecho da decisão estabelece que o município não deve “promover, fomentar, organizar, incitar ou participar (neste último caso apenas o 2º Requerido) de qualquer evento, independentemente da sua natureza – inclusive solenidades de inauguração de obras ou equipamentos públicos –, pouco importando se em local aberto ou fechado, situação que envolva uma probabilidade concreta de aglomeração de indivíduos”.
A decisão judicial acolhe uma Ação Civil Pública (8000948-47.2020.8.05.007) do Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-Ba) contra o município e Luciano Pinheiro Damasceno pelas aglomerações que as inaugurações da gestão municipal têm provocado na cidade. De acordo com a ação, o gestor municipal vem promovendo inaugurações na cidade e isto pode gerar “colapso do sistema de atendimento”.
Inclusive, o Decreto Municipal de (1965, do dia 29/07/2020), assinado pelo próprio prefeito Luciano Pinheiro, dita a suspensão , até o dia 15 de agosto, da “realização de eventos e atividades de qualquer natureza, públicos ou privados, em locais abertos ou fechados, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de modo geral, independente da quantidade de pessoas envolvidas”.
O decreto ainda estabelece a proibição de “realização de qualquer ação que implique em emissão sonora, através de quaisquer equipamentos de som…em logradouros públicos” (art. 22, I).
Entretanto, ocorreu, no último dia 30, a inauguração de quadras de esporte no Povoado de Aribicé, quando, segundo a ação, “o prefeito, acompanhado do vereador Ireno Barreto, promoveu uma verdadeira passeata, acompanhada de sonorização, ‘buzinaço’ de motocicletas e com a presença de diversos munícipes”.
Diante disso, alguns vereadores do município ingressaram no MPE-Ba com as representação nº 681.9.140909/2020 e n. 681.9.143557/2020), sendo esta última subscrita pelo vereador João Alves da Silva (PSL).
De acordo com a decisão judicial, o “descumprimento da presente decisão por parte dos requeridos importará em multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada evento ou ato que importar em violação do preceito decisório, limitada a 200 dias-multa, cujo valor será revertido para o Fundo Estadual de Saúde”.
No facebook da Prefeitura foram divulgados vários eventos:
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