sábado 23 de novembro de 2024
Home / JUSTIÇA / Decisão judicial impede aumento da tarifa de ônibus em Itabuna
terça-feira 9 de julho de 2019 às 13:22h

Decisão judicial impede aumento da tarifa de ônibus em Itabuna

JUSTIÇA


O Município de Itabuna, sul da Bahia, foi determinado pela Justiça a não conceder o reajuste na tarifa de ônibus, que aumentaria o valor atual de R$ 3,00 para R$ 3,50. Na decisão, que atende o pedido apresentado pelo Ministério Público estadual em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Patrick Pires, o juiz Ulysses Salgado determina que o Município se abstenha de promover o reajuste sem ter como base de cálculo o valor de R$3,00 (praticado no ano de 2018) e sem observar a aplicação da fórmula paramétrica prevista no contrato de concessão do serviço. O promotor de Justiça explica que o Município tem anunciado um novo valor, de R$ 3,50, quando o reajuste máximo possível seria de R$3,12. O aumento tarifário nessa proporção sugerida pelo Município caracteriza uma atitude “arbitrária e abusiva e prejudicaria os usuários do serviço”, afirma Patrick Pires.

Na ação, o promotor de Justiça informa que o valor de R$3,12 é resultado de análises técnicas e jurídicas feitas pela Agência de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos (Arsepi), uma autarquia municipal. A própria Procuradoria Geral do Município informou ao Ministério Público que se posicionou contra o aumento por entender que o contrato e as decisões existentes impedem tal reajuste. Além disso, a Lei Orgânica do Município de Itabuna estabelece que, apesar de caber ao Prefeito fixar as tarifas dos serviços públicos, o gestor deve fazê-lo seguindo os critérios estabelecidos na legislação municipal, explica Patrick Pires. Além do pedido inicial já acatado pela Justiça, o MP requer que, em caso de descumprimento da medida, seja fixada uma multa diária de R$ 1 mil ao prefeito.

Histórico

Em 2018, a Justiça havia definido uma tarifa de R$3,00 para os ônibus na cidade de Itabuna. Neste ano de 2019, uma nova decisão determinou que, caso houvesse reajuste, este deveria ser calculado a partir da passagem vigente no ano anterior. Declarações recentes de que o aumento faria com que o novo valor da tarifa seria R$3,50 motivaram o MP a ajuizar a nova ação.

Veja também

Daniela Borges é reeleita presidente da OAB-BA

A candidata Daniela Borges, da chapa União pela Advocacia, foi reeleita presidente da Ordem dos …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!