Em decisão inédita no país, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) ordenou garantia de cota feminina também em debates e sabatinas. Liminar do juiz Adenir Teixeira Peres Junior determinou de acordo com o portal Metrópoles, que uma rede de televisão de Goiânia “oportunize a participação de mulheres no patamar mínimo de 30%” na programação de eventos das eleições 2022 entre candidatos ao governo do estado.
A decisão atende ao pedido apresentado pela candidata ao Governo de Goiás Cíntia Dias, da federação Psol/Rede. Só depois da decisão, ela conseguiu marcar para a próxima segunda-feira (22) a sua sabatina na TV Gazeta, que, ao longo desta semana, realizou uma série de entrevistas apenas com candidatos homens, que estão entre os cinco mais bem colocados em uma pesquisa eleitoral.
ATV Gazeta informou por meio de nota ao portal Metrópoles, que “não concorda com a decisão da Justiça eleitoral, mas irá cumpri-la”. A decisão foi publicada, na noite de terça-feira (16), no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-GO.
“Sabatinar apenas os cinco primeiros colocados compreende 62,5% do total dos consultados, sendo que, da minoria não convidada, 25% são de mulheres, desarrazoada a ausência de convite as candidatas do sexo feminino”, escreveu o magistrado, na decisão.
“Discriminação”
Em sua representação na Justiça, Cíntia disse que “o corte proposto promove discriminação de gênero, uma vez que retira de candidata mulher a oportunidade de expor suas ideias, divulgar sua candidatura” e, segundo ela, também contraria “o estímulo à participação política das mulheres no cenário nacional”.
Segundo a federação, a TV alegou que ainda não tinha conhecimento da candidatura dela, mas já havia ocorrido a convenção do partido. Na primeira capa, o jornal Gazeta do Estado, do mesmo grupo da TV Gazeta, divulgou as fotos em destaque dos cinco candidatos convidados para a série de sabatinas, em edição do dia 9 de agosto, cinco dias depois do lançamento da candidatura de Cíntia.
Em princípio, segundo a decisão, não haveria problema na realização das sabatinas. “Ocorre que é preciso ser analisado conjuntamente com outros dispositivos e princípios normativos, pois, baseando o convite aos cinco candidatos mais bem posicionados em pesquisa de opinião e sendo todos homens, e diante da existência de candidaturas de mulheres, há evidente desprestigio a consagrada cota de gênero já previsto para outras hipóteses”, afirmou o juiz.
De acordo com a decisão, há necessidade de ser superada a desigualdade histórica no país. “O indesejado efeito discriminatório vai contra o movimento contemporâneo de valorização da participação das mulheres na política. A legislação eleitoral preocupa-se em garantir a participação feminina no processo eleitoral, estabelecendo ações afirmativas de incentivo e garantia”, ressaltou o magistrado, na decisão.
Participação política
Na liminar, o juiz também destacou que “os veículos de comunicação, principalmente rádio e televisão, sob pena de ofensa às suas obrigações transformativas, devem se dedicar à promoção e à difusão da participação política das mulheres, ainda mais por se tratar de concessão pública, sendo-lhe imposta a obrigação relacionada a divulgação de propaganda eleitoral gratuita”.
No caso da série de sabatinas, segundo a decisão, “a probabilidade do direito repousa no fato de que a convocação apenas dos candidatos homens para as entrevistas, embora sejam os mais bem colocados, promove desigualdade que deve ser combatida pela Justiça Eleitoral e pela sociedade”.
No entanto, a realização das sabatinas, “sustentada na necessidade de promoção da igualdade entre homens e mulheres, não deve ficar restrita na igualdade conforme a lei, mas também por meio de atos materiais que assegurem, de fato, a isonomia, inclusive no cenário político”, asseverou o juiz.