O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou, neste último domingo (14) conforme o Bahia Notícia, como improcedentes os pedidos pelo impugnação da candidatura da desembargadora Márcia Borges para a Mesa Diretora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Na última quarta-feira (10), a eleição de Márcia foi impugnada, mas o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a candidatura.
Insatisfeito, o desembargador Júlio Travessa, que também concorre à mesa, foi ao CNJ pedir pela suspensão liminar da candidatura da desembargadora para os cargos de Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor das Comarcas do Interior do TJ-BA. A justificativa se dava pelo fato da desembargadora ter se candidatado fora do prazo estabelecido pelo edital. No entanto, ao analisar o pedido, o conselheiro Sidney Pessoa Madruga negou o pedido do desembargador. Com isso, Márcia segue disputando a eleição para a vaga de corregedora no órgão estadual.
Na decisão deste domingo (14), o conselheiro destacou que o reexame da matéria em questão – já avaliada pelo TJ-BA – estaria impedido pela jurisprudência consolidada pelo CNJ já que o órgão “veda a rediscussão de matéria julgada pelos tribunais, sem que se constate flagrante ilegalidade ou fatos novos a serem apreciados, como se verifica na espécie”.
Para o conselheiro, os questionamentos feitos por Travessa já foram debatidos a exaustão pelo TJ-BA. Neste caso, não havendo a apresentação de um fato novo que justifique a revisão da decisão proferida pelo órgão estadual, não haveria porque o CNJ reavaliar a medida proferida em favor da desembargadora. De acordo com o conselheiro, se assim o fizesse, estaria contrariando o que garante a Constituição Federal, ao assegurar aos tribunais autonomia administrativa.