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Sede do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em Salvador — Foto: Alan Oliveira/G1
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segunda-feira 15 de novembro de 2021 às 04:53h

Decisão do CNJ mantém candidatura da desembargadora Márcia Borges à Mesa do TJ-BA

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou, neste último domingo (14) conforme o Bahia Notícia, como improcedentes os pedidos pelo  impugnação da candidatura da desembargadora Márcia Borges para a Mesa Diretora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Na última quarta-feira (10), a eleição de Márcia foi impugnada, mas o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a candidatura.

Insatisfeito, o desembargador Júlio Travessa, que também concorre à mesa, foi ao CNJ pedir pela suspensão liminar da candidatura da desembargadora para os cargos de Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor das Comarcas do Interior do TJ-BA. A justificativa se dava pelo fato da desembargadora ter se candidatado fora do prazo estabelecido pelo edital. No entanto, ao analisar o pedido, o conselheiro Sidney Pessoa Madruga  negou o pedido do desembargador. Com isso, Márcia segue disputando a eleição para a vaga de corregedora no órgão estadual.

Na decisão deste domingo (14), o conselheiro  destacou que o reexame da matéria em questão – já avaliada pelo TJ-BA  – estaria impedido pela jurisprudência consolidada pelo CNJ já que o órgão “veda a rediscussão de matéria julgada pelos tribunais, sem que se constate flagrante ilegalidade ou fatos novos a serem apreciados, como se verifica na espécie”.

Para o conselheiro,  os questionamentos feitos por Travessa já foram debatidos a exaustão pelo TJ-BA. Neste caso, não havendo a apresentação de um fato novo que justifique a revisão da decisão proferida pelo órgão estadual, não haveria porque o CNJ reavaliar a medida proferida em favor da desembargadora. De acordo com o conselheiro, se assim o fizesse, estaria contrariando o que garante a Constituição Federal, ao assegurar aos tribunais autonomia administrativa.

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