Juristas ouvidos pelo blog avaliam que a decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a quebra de sigilos de Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), fere funções de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) previstas na Constituição Federal.
No último dia 26, Nunes Marques determinou a suspensão da quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático de Silvinei, que havia sido aprovada pela CPI dos Atos Golpistas. A medida gerou reações de políticos e também de especialistas em direito.
Isso porque o artigo 58 da Constituição afirma que CPIs têm poderes de investigação “próprios de autoridades judiciais”.
A jurisprudência do próprio Supremo já reconheceu que as comissões parlamentares de inquérito podem solicitar a quebra de sigilos fiscal, bancário e telemático.
Para juristas ouvidos pelo blog, quando o ministro Nunes Marques afirma não haver “situação concreta” que legitime suspeitas sobre Silvinei, o magistrado tenta dissociar Vasques de todos os atos da linha do tempo dos atos golpistas, o que, segundo investigações feitas pela Polícia Federal até o momento, é “indissociável”.
Em agosto, Silvinei foi preso por determinação do ministro Alexandre de Moraes por suposta interferência no 2º turno das eleições de 2022.
“Nunes Marques desconsiderou a necessidade e a conveniência da quebra do sigilo, por ‘entender’ que o fundamento apresentado para a medida era genérico, não específico, do que também discordo, uma vez que uma comissão investigativa se destina acima de tudo a produzir provas, e é vidente que a quebra de sigilo, neste caso, poderia revelar informações importantíssimas ao deslinde das investigações”, disse o professor Gustavo Sampaio, da Universidade Federal Fluminense.