A proposta do governo de criar a carteira de trabalho Verde e Amarela dividiu opiniões em debate hoje (11) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. A medida é voltada para jovens entre 18 e 29 anos, tem a taxação do seguro-desemprego como forma de financiamento e, segundo o governo, deve gerar 1,8 milhão de empregos até 2022.
A proposta foi implementada pela Medida Provisória (MP) 905/19, encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional. A iniciativa foi defendida pelo secretário-especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, que disse que a medida visa facilitar a empregabilidade de jovens, maior parcela afetada pelo desemprego.
Segundo o secretário, a MP, que também altera regras trabalhistas, de microcrédito e de fiscalização do trabalho e extingue a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de demissões sem justa causa, vai proporcionar uma “inclusão previdenciária”. De acordo com o governo, com o pacote haverá redução em cerca de 30% dos custos para o empregador.
“Este é um programa bastante amplo que visa melhorar as condições de empregabilidade, geração de renda e ocupação do país”, disse Marinho. “Queremos também criar dentro da sociedade um sentimento de que o processo de desoneração da folha melhora a produtividade do trabalhador e estimula o aumento de contratações formais”, acrescentou.
Flexibilização
O texto da MP prevê, entre outros pontos, a flexibilização do trabalho aos sábados e domingos, e modifica também as regras do seguro-desemprego, determinando que quem for receber o benefício terá que pagar uma contribuição que vai variar de 7,5% a 11%, com início da cobrança previsto para entrar em vigor a partir de 1º de março de 2020. Marinho disse que a medida vai possibilitar que o tempo de recebimento do benefício também seja contabilizado no tempo para a aposentadoria.
A medida também diz que o empregador não terá que arcar com a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de 20% sobre a folha e que também não terá que pagar alíquotas do Sistema S e do salário-educação. Além disso, a contribuição de FGTS para os contratados nessa modalidade será de 2%, ante 8% para os demais trabalhadores.
Mercado de trabalho
“O que estamos propondo, de uma forma muito clara é que aqueles jovens que buscam o primeiro emprego no mercado de trabalho tenham um suporte do estado brasileiro para conseguir essa inserção no mercado de trabalho”, afirmou Marinho.
Favorável à MP, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) disse concordar com a adoção do trabalho no domingo ou em feriados. De acordo com o especialista em políticas e Indústria da CNI, Pablo Rolim Carneiro, a iniciativa visa adequar a legislação para o funcionamento das indústria que já pratica esse tipo de turno.
“O trabalho aos domingos e feriados sempre existiu, sempre funcionou, inclusive o próprio turno de revezamento sempre existiu e sempre funcionou na indústria. O que a MP fez foi no caso da indústria repetir um funcionamento que já existe. Em vez de ter que editar várias atualizações ao longo do tempo, a medida deixa a cargo da empresa e seus trabalhadores negociar o trabalho aos domingos”, disse.
Reforma trabalhista
O procurador do Trabalho e Secretário de Relações Institucionais do Ministério Público do Trabalho, Márcio Amazonas de Andrade, criticou a MP durante o debate na Câmara dos Deputados. De acordo com o procurador, a medida não tem os requisitos constitucionais de relevância e urgência para tramitar como medida provisória. O procurador disse ainda que apesar de falar em geração de empregos o que o governo está propondo é uma nova reforma trabalhista.
“Além de não ter a relevância e a urgência, a MP altera questões de direito processual o que é vedado pela Constituição”, disse. “Precisamos ter claro um movimento, a MP 905 é uma nova reforma trabalhista, porque pretende alterar mais de 135 dispositivos da CLT [Consolidação das Lei do Trabalho]. Não é outra coisa do que uma reforma trabalhista”, enfatizou Andrade.
Aos deputados, a diretora de assuntos legislativos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) Viviane Leite também criticou a MP, que, segundo ela, retira direitos sociais e cria uma subclasse de trabalhadores.
“Embora a edição da MP seja justificada com a criação de novos postos de trabalho, temos muita preocupação com o seu texto na medida em que ela tenta trazer soluções para uma verdadeira epidemia de desemprego que aflige nossos jovens, mas traz soluções que representam a retirada de direitos sociais e que a nosso ver vai criar na verdade uma subclasse de trabalhadores. Ao criar essa diferenciação, a medida viola o artigo 7º da Constituição que diz que não é possível haver qualquer contratação com discriminação de idade e remuneração”, defendeu.
A magistrada também criticou a retirada da multa adicional de 10% do FGTS com o argumento de que a medida vai favorecer a rotatividade no trabalho. “A redução da multa é mais uma forma de precarizar a manutenção do emprego. A gente fala que quer criar mais emprego, mas ao mesmo tempo tem uma MP que precariza esse emprego na medida em que com a redução da multa o empregador terá mais facilidade de proceder o desligamento de trabalhadores”, disse.
O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) Rodrigo Rodrigues, também criticou a MP, com o argumento de que o trabalhador desempregado é quem vai custear a geração de empregos. “Coloca-se nas costas dos mais atingidos pela problemática do desemprego no nosso país o custo de pagar esse projeto com os desempregados sendo taxados para financiar esse projeto de empregabilidade”, destacou. Precisamos fazer uma discussão de que forma vamos dinamizar a economia e fazer o Brasil voltar a crescer, mas isso não pode ser às custas de colocar para os trabalhadores uma situação de maior precarização dos nossos direitos”, acrescentou.