Apresentada nesta quinta-feira, a versão final do PL das Fake News estipula uma série de regras a serem cumpridas, em caso de aprovação, por redes sociais e outras empresas do gênero. O texto de autoria de Orlando Silva (PCdoB-SP), relator do projeto na Câmara dos Deputados, sofreu algumas alterações — como a retirada da proposta de um órgão regulador, que era o principal foco de resistência entre parlamentares —, mas manteve pontos centrais como a responsabilização das plataformas por danos causados por determinados conteúdos de terceiros.
Orlando Silva também adaptou o texto para contrapor uma onda de desinformação que citava uma falsa ameaça à liberdade religiosa contida no projeto. Ainda que a versão anterior já citasse a previsão constitucional de que as vedações não atingem a livre prática de expressão religiosa, um dos artigos especifica, agora, que a aplicação da lei terá como um dos princípios “o livre exercício da expressão e dos cultos religiosos, seja de forma presencial ou remota, e a exposição plena dos seus dogmas e livros sagrados”.