Mulheres, idosos e pessoas com deficiência poderão desembarcar fora dos pontos de ônibus, em locais mais seguros, no sistema de transporte coletivo intermunicipal da Bahia, das 22h às 5hs. A Lei nº 14.231, chamada de “Parada Segura”, de autoria da deputada estadual Kátia Oliveira (MDB), foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Nelson Leal, após ter sido aprovada pelo plenário em dezembro do ano passado. Agora, o governo do estado tem 60 dias para regulamentar a lei e colocá-la em vigor.
A proposta de Kátia Oliveira prevê que avisos sejam expostos dentro de ônibus intermunicipais avisando do direito adquirido. A parada para desembarque deverá ocorrer em local que obedeça o trajeto regular da linha de ônibus e que não seja proibida a parada de veículos.
“A lei traz mais segurança para os cidadãos baianos. O nosso objetivo é trazer maior visibilidade e segurança para aqueles que mais precisam. Os idosos, mulheres e pessoas com deficiência terão um maior conforto em parar em um local mais apropriado, menos inseguro e mais próximo do destino final deles. Queremos diminuir, com isso, o número de vítimas da criminalidade no período noturno”, defendeu Kátia Oliveira.
A parlamentar ainda defende que a placa indicativa da lei irá ajudar a expor à essas pessoas esse direito que eles passam a ter agora. “É importante que ela esteja visível e de fácil leitura, à vista do motorista e do cobrador, bem como nas proximidades das portas de desembarque”, disse.
“Essa aprovação é muito importante para a segurança das pessoas. Às vezes os pontos de ônibus são distantes do destino das pessoas e elas se arriscam andando no período noturno. Com isso, iremos melhorar um pouco a vida dessas pessoas, mas sempre é importante cobrar dos órgãos públicos uma melhor iluminação das ruas, além de uma maior segurança de todo o estado”, defendeu Kátia Oliveira.