O ex-deputado federal Daniel Silveira entrou com um novo pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para progressão ao regime semiaberto e a concessão do chamado trabalho extramuros. Atualmente, o ex-parlamentar cumpre pena em regime fechado por condenação a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.
No pedido, ao qual a jornaista Paolla Serra, do O Globo, teve acesso, o advogado Paulo Cesar Rodrigues aumenta que Silveira teria direito aos benefícios por já ter cumprido mais de 16% da pena. Segundo ele, entre pena, detrações e remissões, com leituras, trabalhos e cursos, Silveira já teria cumprido 667 dias de pena.
“De acordo com a certificação de prazos expedida pelo STF, o tempo de progressão do regime fechado para o semiaberto será de 520 dias, ou seja, 16%. Portanto, há um excesso de execução no cumprimento da pena em regime fechado em 147 dias”, pontua Rodrigues, no documento.
No último parecer enviado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, o vice-procurador Hindenburgo Chateaubriand entendeu que o cálculo feito pela defesa levou em conta o cometimento de crimes sem violência e não pode ser utilizado no caso concreto.
“Este órgão ministerial manifestou-se pelo indeferimento do pedido, porque o cálculo desenvolvido pela defesa considerou, para fins de transferência para regime menos rigoroso, o cumprimento de 16% da pena a ser computado em casos de crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça, não aplicável ao caso concreto”, afirmou.
No ano passado, o STF anulou o decreto de graça constitucional concedido em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) para impedir o cumprimento da pena de Silveira. Na ocasião, a Corte entendeu que o decreto é inconstitucional por desvio de finalidade de Bolsonaro para beneficiar Silveira.