Não é possível deixar a cargo da acusação e dos delatores a escolha de quais dados e informações dos autos ficarão disponíveis para acesso dos defensores de um réu. Com esse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba cumpra decisão da 2ª Turma da Corte.
Em 4 de agosto, a turma assegurou à defesa do ex-presidente Lula acesso aos autos do acordo de leniência da Odebrecht que digam respeito ao petista.
A justiça de Curitiba interpretou a decisão de forma que seria necessário ter manifestação do Ministério Público Federal e da Odebrecht, que firmaram o acordo, para só depois “franquear o acesso restrito às peças pertinentes daquele processo”.
Não é cabível, considerou Lewandowski, “submeter a entrega dos elementos de prova já coligidos a uma espécie de escrutínio por parte do Ministério Público e de seus colaboradores, deixando à discrição destes aquilo que pode ou não ser conhecido pelo acusado”.
O ministro reforçou que decisão deve ser cumprida independentemente de prévia intimação ou manifestação do MPF, da Odebrecht “ou de quem quer que tenha participado do referido Acordo de Leniência”. Na decisão, desta quarta-feira (2/9), Lewandowski dá 48 horas para a liberação dos dados.
Instituto Lula
Lula é acusado de receber R$ 12,5 milhões da Odebrecht. A quantia seria usada para comprar um terreno que seria destinado ao Instituto Lula e para pagar o aluguel do apartamento vizinho ao que Lula mora, em São Bernardo do Campo, no ABC paulista.
Desde 2017 os advogados tentam acessar aos autos do acordo de leniência assinado entre Odebrecht e Ministério Público. Em junho de 2019, o relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, já havia concedido à defesa o acesso a trechos da leniência, em decisão que não foi impugnada pelo MPF. Além disso, em setembro, garantiu o direito de fazer perícia nos elementos no prazo de 15 dias.
A defesa do petista, feita pelo advogado Cristiano Zanin, sustentou pela concessão integral dos termos do acordo de leniência e reclamou que o material concedido anteriormente à defesa foi previamente selecionado pelo Ministério Público Federal.