Mais de 50 movimentos e entidades em defesa da transparência eleitoral e da maior participação de mulheres e negros na política encaminharam uma carta aberta (veja a íntegra mais abaixo) aos 184 deputados que assinaram a proposta de emenda à Constituição (PEC 9/2023) que estabelece a maior anistia da história aos partidos políticos brasileiros.
Na prática, conforme reportagem de Edson Sardinha, do Congresso em Foco, a PEC livra os partidos de punição por qualquer irregularidade nas prestações de contas referentes ao uso dos fundos partidário e eleitoral até a promulgação do texto – inclusive pelo descumprimento da distribuição da cota mínima de recursos para candidaturas de negros e mulheres nas eleições de 2022 para trás.
O grupo faz um apelo para que os parlamentares retirem a sua assinatura da PEC. Para que o texto seja arquivado sumariamente, é necessário que ao menos 93 dos seus apoiadores (metade mais um) desistam do apoio à proposta. Até o momento, apenas 12 pediram a retirada de seus nomes.
“Supõe-se que a maior parte dos apoiamentos de Vossas Excelências à referida proposta deu-se de modo inadvertido”, diz trecho da nota (veja a íntegra mais abaixo), da qual o Congresso em Foco é um dos signatários. O conteúdo da proposta, segundo a nota, “compromete de maneira insanável o aprimoramento da democracia brasileira”.
O pedido se soma a outras notas técnicas já divulgadas contra a PEC 9/2023, apresentada com o apoio de representantes de 14 partidos políticos, da esquerda à direita.
Diz a carta aberta endereçada aos deputados:
“A PEC 09/2023 estabelece a maior anistia da história aos partidos políticos, impedindo que a Justiça Eleitoral aplique qualquer penalidade por irregularidades identificadas nas prestações de contas de exercício financeiro e eleitorais ocorridas até eventual promulgação da proposta;
A PEC 09/2023 renova para as eleições de 2022 a anistia às agremiações que não destinaram os valores previstos em lei para as campanhas de mulheres e de pessoas negras; e
A PEC 09/2023 permite que partidos obtenham doações de pessoas jurídicas para o pagamento de dívidas contraídas até agosto de 2015”.