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quarta-feira 16 de junho de 2021 às 10:38h

CPI da Covid ouve Wilson Witzel, ex-governador do Rio de Janeiro; acompanhe

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A CPI da Pandemia ouve Wilson Witzel, ex-governador do Rio de Janeiro, nesta quarta-feira (16). O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente da comissão, e o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) são autores dos requerimentos de convocação de Witzel.

https://youtu.be/-xqLKA2v378

Randolfe aponta como motivo para a convocação uma série de denúncias de que o ex-governador se beneficiou de um esquema de corrupção no início da pandemia. O requerimento do senador cita dados do Ministério Público Federal para apontar que Witzel recebia um percentual das propinas que eram pagas dentro da Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro. Em setembro do ano passado, Witzel sofreu impeachment, com a Assembleia Legislativa do Estado registrando 69 votos a favor do afastamento e nenhum contrário.

Witzel havia entrado com um pedido de habeas corpus junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ter o direito de decidir sobre seu comparecimento à CPI da Pandemia. A defesa do ex-governador argumentou que ele já é investigado e que a obrigação de ir à CPI seria um desrespeito a seu direito de não incriminação. O ministro Kássio Nunes Marques decidiu na véspera do depoimento que deixou Witzel livre para comparecer ou para responder as perguntas feitas pelos senadores.

Wilson Lima

Na semana passada o STF concedeu um habeas corpus para o governador do Amazonas, Wilson Lima. Convocado pela CPI, ele conseguiu o recurso no Supremo e decidiu não comparecer à comissão. Seu depoimento estava marcado para a última quinta-feira (10). No habeas corpus, a defesa de Lima argumentou, entre outros pontos, que CPIs instaladas pelo Congresso Nacional possuem competência para fiscalizar a administração pública federal, sendo-lhe, portanto, vedado investigar a administração pública estadual e municipal.

O Senado, porém, recorreu da decisão, argumentando que Wilson Lima foi convocado como testemunha, e não como investigado; e que o depoimento perante a CPI não constitui ato de autodefesa, e sim ato de responsabilidade política, pois toda autoridade deve colaborar com a prestação de contas perante a sociedade.

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