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terça-feira 26 de maio de 2020 às 07:56h

Covid-19 passa a ter cobertura de seguros para doença e morte

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No último dia 20 de maio, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2113/20, de autoria da senadora Mara Gabrilli. O PL determina a inclusão das mortes decorrentes da pandemia de coronavírus na cobertura dos seguros de vida ou invalidez permanente. A medida também se aplica à assistência médica ou hospitalar para os planos de saúde nos casos de infectados pela covid-19.

De acordo com o projeto, isso inclui as apólices de seguro já celebradas, e essa alteração proposta não pode resultar no aumento do preço do prêmio pago pelo segurado. A ideia é que o pagamento da indenização seja efetuado no prazo máximo de dez dias corridos, contados a partir da data de entrega da documentação comprobatória, e que haja um parcelamento do débito do consumidor após o fim da calamidade pública.

Para a especialista em direito médico Paula Moura, o tema é sensível, e a maior preocupação do setor é a base atuarial do mutualismo em que se fundamento o seguro. É importante averiguar os impactos que essa mudança legislativa vai causar em relação ao fundo mutual.

Em regra, nos contratos em geral de seguro de vida existe uma cláusula contratual que exclui os riscos causados por epidemia ou pandemia declaradas dentro dos órgãos. A grande preocupação é sobre como isso vai afetar o setor securitário.

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