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domingo 3 de outubro de 2021 às 06:48h

Corregedoria do MPF não vê irregularidades em acordo de leniência da Odebrecht

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A Corregedoria do Ministério Público Federal (MPF) concluiu que não houve irregularidades nas tratativas feitas pelos procuradores da Operação Lava Jato no Paraná para fechar o acordo de leniência da construtora Odebrecht. A leniência é uma espécie de delação premiada das empresas.

O acordo foi questionado no Supremo Tribunal Federal pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a partir das mensagens apreendidas na Operação Spoofing, que prendeu hackers que invadiram celulares de autoridades, entre elas os procuradores da Lava Jato.

A corregedoria do MPF, então conforme o G1, determinou a abertura de uma sindicância para analisar se houve irregularidades nos contatos da força-tarefa de Curitiba com autoridades de outros países para a troca de informações e negociações do acordo.

A apuração interna, conduzida pela Procuradoria-Geral da República, concluiu que não houve elementos que indiquem irregularidades e defendeu o arquivamento da investigação.

“Não tendo sido declinada qualquer conduta configuradora de violação de dever funcional pelos membros integrantes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, os quais comprovaram o exercício de suas atribuições institucionais em sintonia com o postulado da legalidade, o encerramento de qualquer procedimento investigatório, conforme proposto pela autoridade sindicante, reflete a solução jurídica mais consentânea à realidade dos autos”, escreveu a corregedora-geral do Ministério Público Federal, Elizeta de Paiva Ramos.

A corregedoria cita que tratados internacionais permitem e incentivam contatos diretos, diálogos e comunicações entre as autoridades para a facilitação do acesso às informações e elementos de prova necessários.

Outro argumento é de que a Odebrecht comunicou ao MPF que a condição do acordo era a sua celebração simultânea com Brasil, Estados Unidos e Suíça.

“Não foge à consideração deste Órgão Correicional que as interações entre as autoridades brasileiras e estrangeiras não registradas em atas ou documentadas, devem ser compreendidas sob o prisma da utilidade, como facilitadores dos trâmites para o estabelecimento do valor da multa e sua formalização, em respeito ao postulado universal da não punição cumulativa pelo mesmo fato ou por fatos conexos”, escreveu a corregedora-geral.

Segundo relatos dos procuradores da Lava Jato ao portal, as tratativas entre autoridades para colaboração ocorreram informalmente, sem elaboração de atas ou documentos. O que foi registrado foi a formalização dos pedidos de cooperação.

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