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quarta-feira 22 de fevereiro de 2023 às 10:00h

Corregedoria abre processo disciplinar para investigar suspeita de ‘parcialidade’ de juiz

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O Conselho Nacional de Justiça abriu de acordo com o Blog do Fausto Macedo, um processo administrativo disciplinar para investigar o juiz Pedro Jorge Melro Cansanção, do Tribunal de Justiça de Alagoas, por suposta parcialidade durante a condução de dois processos por ele julgados em suposto benefício de uma empresa de engenharia em recuperação judicial. Seguindo o parecer do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o Plenário do órgão reformou decisão da Corte estadual, que havia arquivado apuração sobre o magistrado. Ele não foi afastado de suas funções.

No caso em questão Salomão entendeu que caberia uma investigação mais aprofundada, por parte do CNJ, considerando a ‘extensão’ dos fatos sob suspeita e ainda as informações do procedimento administrativo que foi arquivado pela corte alagoana. O Tribunal havia entendido que as situações que colocaram o magistrado sob suspeita eram de natureza jurisdicional e não caberia interferência.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o órgão correcional estadual não tem atribuição somente para analisar decisões jurisdicionais, ou seja, não pode substituir a atividade de aplicar a lei ao caso concreto. “É sim função dos órgãos correcionais controlar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, entre os quais, a independência e a isenção”, destacou.

Segundo os autos, as decisões que ensejam o PAD contra o magistrado estão relacionadas a uma empresa de engenharia em recuperação judicial e uma série de associações de proprietários de edifícios.

Tais entidades narraram ao Conselho Nacional de Justiça que o juiz da 13ª Vara Cível de Maceió indeferiu pedidos para que participassem do processo de recuperação judicial, as condenando a multa por litigância de má-fé, além de comunicar eventual fraude processual a órgãos de investigação. As determinações foram posteriormente derrubadas pelo Tribunal de Justiça.

Além disso, em um outro processo, o juiz teria reconhecido inexistência de relação jurídica entre a empresa de engenharia e as associações, determinando o bloqueio de mais de R$ 21 milhões das entidades para garantir ‘eventual e provável’ pagamento de indenização por danos materiais.

Com a palavra, o juiz

A reportagem do Estadão informa que busca contato com o juiz Pedro Jorge Melro Cansaçao. O espaço está aberto para manifestação.

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