O comandante da Polícia Militar do Amazonas, coronel David Brandão, chamado de “Coronel Pau Mole”, em uma portaria do Diário Oficial, pediu indenização de R$ 60 mil por danos morais ao Ministério Público Estadual.
A portaria foi publicada no dia 4 de junho, há exatos vinte dias. A ação foi ajuizada no dia 13 de junho e tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública e de Crimes contra Ordem Tributária.
Na decisão, publicada na última quarta-feira (20), o juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos diz que o Ministério Público é um “órgão despersonalizado integrante da estrutura do Estado” e “não possui capacidade processual para atuar em juízo em nome próprio”. Por isso, determinou o prazo de 15 dias para que a defesa do comandante altere o polo passivo da demanda e o direcione ao seu “ente público legítimo”, no caso, o Estado do Amazonas.
No processo, a defesa do comandante da PM também pede a gratuidade da justiça. Para que o pedido seja deferido, o juiz determinou o prazo de 15 dias para que a defesa apresente nos autos a declaração de imposto, comprovante de rendimentos e de despesas e extratos bancários.
O coronel era alvo de um inquérito do MP do Amazonas por falta de viatura para patrulhamento da cidade de Japurá.