O programa atende contribuintes inscritos ou não em dívida ativa, com débitos inadimplentes até 31/12/2017, referentes à IPTU, ISS, TFF e outras demandas em atraso.
O Programa de Regularização de Débitos Fiscais (PRD), instituído pela Lei Municipal Nº 1.731, de 27 de junho de 2018, incentiva a regularidade fiscal de pessoas físicas e jurídicas. De acordo com o secretário Municipal da Fazenda (SEFAZ), Luiz Antonio de Souza, o programa atende à expectativa de muitos contribuintes que têm procurado a secretaria com intenção de regularizar pendências com o município. Destaca ainda que o programa enfatiza os benefícios sobre descontos de multas e juros e abre a possibilidade de o contribuinte evitar restrições cadastrais, além de contribuir para as melhorias e o desenvolvimento do município.
“Através do PRD, reconhecendo o cenário econômico do país, pretendemos dar condições para que os cidadãos e empresas locais possam negociar o pagamento de dívidas lançadas até 31 de dezembro do ano passado. O cumprimento das obrigações fiscais pelos munícipes garante o retorno de recursos para o tesouro municipal, que voltam à população em forma de investimentos, em ações de desenvolvimento social para o benefício da própria população”, pontuou o secretário.
Conforme as condições estabelecidas pelo PRD, ao contribuinte que aderir ao programa até o dia 31 de agosto de 2018, será oferecida condição especial com ampliação de desconto em até 90% nos juros e multas, exclusivamente, para quem pagar à vista. Outras opções são oferecidas, como forma alternativa de ficar em dia com o fisco, através do parcelamento de débitos, poderão ser feitas das seguintes formas:
1: Parcelado em até 18 meses – 50% de entrada do valor da dívida apurada, 50% de descontos sobre juros, multas de mora e multas de infração.
2: Parcelado em até 36 meses – 30% de entrada do valor da dívida apurada, 30% de descontos sobre juros, multas de mora e multa de infração.
3: Parcelado em até 48 meses – 10% de entrada do valor da dívida apurada, 10% de descontos sobre juros, multas de mora e multas de infração.
As facilidades apresentadas pelo programa oportunizam aos cidadãos parcelamentos e quitação de dívidas com descontos progressivos. Nestas condições, o valor mínimo da parcela para pessoa física deverá ser de R$ 60,00; para pessoa jurídica – microempresa, R$ 150,00; empresa de pequeno porte, R$ 300,00; outras pessoas jurídicas, R$ 500,00. Parcela única ou demais parcelas serão pagas por meio do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), emitido no momento de formalização do pedido de adesão ao Programa.
A quitação e o parcelamento de débitos abrangidos pelo Programa de Regularização de Débitos Fiscais (PRD) estão instituídos e aprovados conforme Decreto Municipal publicado em 05/07/2018, com vigência até o dia 21 de dezembro deste ano. A Sefaz alerta que quem não aproveitar o prazo especial para o desconto de 90% até 31/08, terá esse benefício reduzido para 70% para pagar à vista até o final do prazo do PRD.
Para regularizar a situação dos débitos fiscais, os contribuintes devem procurar o Banco de Serviços do Município, na Secretaria Municipal da Fazenda, ou formalizar sua adesão ao programa e simular as diversas formas de regularização, tanto para quitar quanto parcelar, pelos sites: sefaz.laurodefreitas.ba.gov.br e www.laurodefreitas.ba.gov.br.