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quarta-feira 5 de fevereiro de 2025 às 09:56h

Contas de seis prefeituras são aprovadas na primeira sessão de 2025 do TCM da Bahia

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), durante sessão desta última terça-feira (4), recomendaram às câmaras de vereadores a aprovação com ressalvas das contas de mais seis prefeituras baianas, sendo uma delas referente ao exercício de 2020 e as demais relativas ao exercício de 2023.

Esta reunião marcou o início dos trabalhos no plenário neste ano, onde foram relatados e julgados 17 processos administrativos, entre os quais, Termos de Ocorrência que foram lavrados pelas Inspetorias Regionais de Controle Externo (IRCEs) do TCM, Prestações de Contas Anuais de prefeituras referentes ao exercício de 2023, Recursos Ordinários e Representações.

Referente ao exercício de 2023, as prefeituras que receberam o parecer prévio pela aprovação com ressalvas são dos municípios de Jaguaripe (sob responsabilidade de Heráclito Rocha Arandas); de Brumado (Eduardo Lima Vasconcelos); de Chorrochó (Humberto Gomes Ramos); de Heliópolis (José Mendonça Dantas); e de Palmeiras (Ricardo Oliveira).

Após a aprovação dos votos, os conselheiros relatores imputaram multas aos gestores, através de Deliberações de Imputação de Débitos, no valor de R$1 mil a cada um, exceto ao gestor municipal de Jaguaripe, que obteve o parecer pela aprovação com ressalvas das contas sem aplicação de multa. Ainda cabe recurso das decisões.

Recurso ordinário – na mesma sessão, os conselheiros acataram o recurso apresentado pelo ex-prefeito de Uruçuca, Moacyr Batista de Souza Leite Júnior, em relação as contas de 2020 da prefeitura.

Essas contas foram rejeitadas inicialmente em razão da abertura de créditos adicionais suplementares fora dos limites da autorização legislativa, em descumprimento ao artigo 167 da Constituição Federal; e devido ao não recolhimento integral de multa aplicada ao gestor.

O gestor, em seu recurso, apresentou os documentos e extratos bancários necessários para comprovar a legalidade da abertura de créditos adicionais, além de apresentar comprovante de pagamento do valor pendente da multa.

Deste modo, os conselheiros conheceram e deram provimento ao recurso, reformulando o parecer de rejeição para aprovação com ressalvas, além de reduzir a multa de R$ 3 mil para R$1 mil.

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