Na sessão desta quinta-feira (03/12), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas da Prefeitura de Fátima, da responsabilidade do prefeito Manoel Missias Vieira, relativas ao exercício de 2019. Além de extrapolar o percentual máximo para despesa com pessoal, o gestor não investiu o mínimo exigido no desenvolvimento da educação no município. Na mesma sessão, mais oito contas de prefeituras baianas foram rejeitadas pelo TCM.
Diante da gravidade das irregularidades apuradas nas contas de Fátima, o relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O prefeito foi multado em R$36 mil – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução dos gastos com o funcionalismo aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi aplicada uma segunda multa, no valor de R$8 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica.
Os conselheiros determinaram, ainda, o ressarcimento da quantia de R$1.085.886,94, com recursos pessoais, decorrente da ausência de comprovação dos créditos nas contas dos servidores (R$1.069.204,24) e processo de pagamento não encaminhado ao TCM (R$16.682,70).
A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$27.752.599,27, que correspondeu a 70,09% da receita corrente líquida municipal, extrapolando, expressivamente, o percentual de 54% previsto na LRF. O município de Fátima apresentou uma receita arrecadada de R$40.923.974,69 e realizou despesas orçamentárias no montante de R$48.260.719,80, o que resultou em déficit da ordem de R$7.336.745,11.
Em relação as obrigações constitucionais, o prefeito aplicou apenas 24,59% dos recursos provenientes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. Foram cumpridos, no entanto, os percentuais para investimentos nas ações e serviços públicos de saúde com 28,44%, quando o mínimo é 15% e no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, vez que foram utilizados 87,05%, superando o índice de 60%.
O relatório técnico também indicou, como irregularidades, a realização de despesa incompatível com a finalidade do recurso de precatórios – Fundef, no montante de R$996.915,71; divergência entre o saldo contábil do banco registrado no sistema SIGA e o constante no documento pertinente; publicação de decretos em data posterior à de sua vigência; inexpressiva cobrança da Dívida Ativa; além do reiterado descumprimento de determinações do TCM, inclusive quanto à reposição de recursos do Fundeb porquanto aplicados em desvio de finalidade.
Outras rejeições
O TCM, na mesma sessão, rejeitou as contas de 2019 de mais oito prefeituras baianas. Entre as principais irregularidades estão a extrapolação do limite de despesa com pessoal, não recondução da dívida consolidada líquida ao limite legal, abertura irregular de créditos suplementares e irregularidades em licitações e contratações diretas. Os prefeitos foram penalizados com multas proporcionais à gravidade das irregularidades praticadas, e nas contas rejeitadas em razão dos gastos com pessoal, também com multa no valor equivalente a 30% dos subsídios anuais.
Foram rejeitadas as contas dos prefeitos de Belmonte, Janival Andrade Borges; de Coaraci, Jadson Albano Galvão; de Cafarnaum, Sueli Fernandes de Souza Novais; de Rio do Antônio, José Souza Alves; de Aporá, Ivonei Raimundo dos Santos; de Itaparica. Marlylda Barbuda dos Santos; de Barra, Deonísio Ferreira de Assis, e de Ichu, Carlos Santiago de Almeida.
O prefeito de Barra, Deonísio Ferreira de Assis, e a prefeita de Cafarnaum, Sueli Fernandes de Souza Novais, também sofreram determinação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurado o cometimento de ato ilícito de improbidade administrativa.
Já o prefeito de Belmonte, Janival Andrade Borges, terá que restituir aos cofres municipais a quantia de R$2.381.129,26, com recursos pessoais, em razão da aplicação de recursos do Fundeb em desvio de finalidade. Ainda cabe recurso das decisões.