Além de outros motivos específicos, todas essas contas foram reprovadas em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), vez que os recursos deixados em caixa foram insuficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”. Nessas prefeituras, ambas as contas – governo e gestão – são de responsabilidade do próprio prefeito, que atua concomitantemente como chefe de governo e ordenador de despesas.
Após a aprovação desses votos, os conselheiros relatores apresentaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multas aos prefeitos nos valores de R$3 mil (Valente); R$4 mil (Nordestina); e R$6 mil (Mirangaba), pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.
Pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. Cabe recurso das decisões.