O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA), conselheiro Plínio Carneiro Filho, determinou que as contas referentes ao mês de fevereiro de prefeituras, câmaras de vereadores e demais órgãos públicos municipais devem ser apresentadas ao TCM até o dia 5 de maio.
A determinação consta em ato administrativo publicado na edição de sexta-feira (17) do Diário Oficial Eletrônico do TCM. O prazo legal para apresentação da documentação era 30 de março, mas foi prorrogado pela Corte de Contas em razão da situação de emergência causada pela pandemia de Covid-19, de modo a que os gestores públicos municipais pudessem se concentrar nas ações de controle da disseminação da doença.
O conselheiro Plínio Carneiro Filho, observou e chamou a atenção dos gestores públicos, de que continuam suspensos os demais prazos processuais e de cumprimento de obrigações legais, a exemplo de entrega de documentação referente à prestação das contas anuais. Eles serão restabelecidos – e previamente comunicados aos gestores – mais adiante, a depender a melhoria do quadro da saúde. “Estamos acompanhando a situação no estado e no país. E, à medida que a situação for melhorando, vamos retomando nossas rotinas. Sem atropelos, com toda responsabilidade, porque a prioridade, claro, é defender a saúde de nossa população”.