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quinta-feira 19 de novembro de 2020 às 18:11h

Contas das Prefeituras de Macarani e Itarantim são rejeitadas

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do exercício de 2019 das prefeituras dos municípios de Macarani e Itarantim, de responsabilidade dos prefeitos Miller Silva Ferraz e Paulo Silva Vieira, respectivamente. As duas contas foram reprovadas em função da extrapolação do limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. As decisões foram proferidas na sessão desta quinta-feira (19), realizadas por meio eletrônico.

Macarani

No município de Macarani, os gastos com pessoal alcançaram o montante de R$31.242.858,24, que equivale a 68,72% da receita corrente líquida do município, superando o percentual de 54% previsto na LRF. Por não ter reconduzido essas despesas aos limites legais, o prefeito Miller Silva Ferraz sofreu uma multa no valor de R$54 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais. O conselheiro Paolo Marconi, em seu voto, além dos gastos com pessoal, indicou como causa da rejeição das contas o percentual de gastos com a Educação, que para ele foi inferior ao previsto na Constituição.

O relator do parecer, conselheiro substituto Alex Aleluia, ainda multou o prefeito em R$10 mil pelas demais irregularidades encontradas durante a análise técnica das contas. E determinou também o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$1.005,49, com recursos pessoais, devido à divergência entre o valor informado e o efetivamente contabilizado na transferência da receita do Fundeb e do IPVA.

O relatório técnico apontou diversas irregularidades, como omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a diversos agentes políticos do município; ausência do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 5º bimestre; reduzido percentual de arrecadação da dívida ativa; ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame; e irregularidades em processos licitatórios e de pagamentos.

O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$45.710.375,38, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$47.903.303,06, revelando déficit orçamentário da ordem de R$2.192.927,68. Os recursos deixados em caixa ao final do exercício não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que contribui para o desequilíbrio fiscal. A relatoria advertiu o gestor para que adote, desde já, providências objetivando a reversão da situação, tendo em vista que o descumprimento do artigo 42 da LRF no último ano do mandato, por si, repercute no mérito das contas.

O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB de Macarani, em relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 5,50, superior à meta projetada de 5,10. Esse índice superou o IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,70, mas não o nacional, registrado em 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 4,70, não atingindo a meta projetada de 5,00. Esse índice superou tanto o IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, quanto o nacional, registrado em 4,60.

Itarantim

Já em Itarantim, a despesa total com pessoal foi de R$28.223.295,95, que correspondeu a 64,68% da receita corrente líquida do município, extrapolando o percentual de 54% previsto na LRF. O prefeito Paulo Silva Vieira foi multado em R$57.600,00, que representa 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido esses gastos ao limite definido em lei. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, também aplicou multa no valor de R$5 mil pelas demais irregularidades destacadas no relatório técnico.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 28,06% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 20,55% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 76,66% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 4,60, atingindo a meta projetada de 4,00. O índice, contudo, ficou abaixo tanto do IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, quanto do Brasil, que foi 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 2,80, não atingindo a meta projetada de 3,90. Esse índice também foi inferior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, e ao nacional, registrado em 4,60.

O relatório técnico mostrou a ocorrência de contratação direta de serviços, por inexigibilidade de licitação, sem atender aos requisitos legais; diversos casos de ausência de documentação de veículos locados; ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados da gestão no sistema SIGA, do TCM; e insignificante cobrança da Dívida Ativa Tributária. Ainda cabe recurso das decisões.

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